TJDFT - 0701442-65.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:43
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 17:42
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
13/06/2025 17:40
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
03/06/2025 17:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2025 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
09/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JERONIMO DE OLIVEIRA SOUZA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/07/2024 07:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/07/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 10:53
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:53
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
23/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 21:27
Juntada de Petição de agravo
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JERONIMO DE OLIVEIRA SOUZA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0701442-65.2022.8.07.0018 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: JERÔNIMO DE OLIVEIRA SOUZA, JONAS GOMES DUARTE, JÚLIA MARIA NADER, JUVENIL JOSÉ ROMEIRO, LILIAN CARNEIRO DA CUNHA DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA COLETIVA.
LIQUIDAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
CONTRARRAZÕES.
INADEQUAÇÃO.
LITISPENDÊNCIA.
COISA JULGADA.
SERVIDOR PÚBLICO.
PLANO COLLOR.
REAJUSTES REMUNERATÓRIOS.
CAUSA MADURA.
TEORIA.
INAPLICABILIDADE. 1.
A ação coletiva n. 0013136-95.2000.8.07.0001 e a ação coletiva n. 0004281-40.1994.8.07.0001 certificam o mesmo direito, concernente à reposição das perdas salariais oriundas do Plano Collor em oitenta e quatro inteiros e trinta e dois centésimos por cento (84,32%) relativa ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de março de 1990, no período compreendido entre 1°.4.1990 e 23.7.1990.
O título executivo formado na ação coletiva n. 0013136-95.2000.8.07.0001 é mais abrangente, pois contemplou outros percentuais de perdas remuneratórias, de forma que há litispendência e coisa julgada entre as liquidações individuais oriundas de ambas as ações coletivas em relação ao índice de oitenta e quatro inteiros e trinta e dois centésimos por cento (84,32%). 2. É inviável a aplicação da teoria da causa madura para se prosseguir na análise das questões de mérito ao se constatar que o processo não se encontra em condições de imediato julgamento por não estar devidamente instruído.
Art. 1.013, § 3°, inc.
I, do Código de Processo Civil. 3.
Apelação parcialmente provida.
O recorrente alega violação aos artigos 489, §1º, incisos IV, V e VI, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, expondo que a turma julgadora, mesmo instada a fazê-lo, por intermédio dos embargos de declaração, não sanou os vícios apontados, ficando caracterizada a deficiência na prestação jurisdicional.
Invoca dissenso jurisprudencial, colacionando julgados do STJ para ilustrar a divergência.
II – O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
E, ao fazê-lo, verifico que o recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade aos artigos 489, §1º, incisos IV, V e VI, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, bem como quanto ao alegado dissídio jurisprudencial, porque, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, “Inexiste afronta aos art. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo” (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.076.227/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 20/11/2023).
III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
03/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/03/2024 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/03/2024 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/03/2024 18:34
Recurso Especial não admitido
-
23/03/2024 18:34
Recurso Especial não admitido
-
22/03/2024 11:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/03/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/03/2024 11:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/03/2024 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:46
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
31/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/01/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:53
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/11/2023 02:27
Publicado Ementa em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
28/08/2023 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 07:52
Recebidos os autos
-
10/08/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
22/06/2023 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
22/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/06/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 00:07
Publicado Ementa em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:40
Conhecido o recurso de JERONIMO DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *10.***.*74-49 (APELANTE), JONAS GOMES DUARTE - CPF: *54.***.*43-72 (APELANTE), JULIA MARIA NADER - CPF: *03.***.*50-25 (APELANTE), JUVENIL JOSE ROMEIRO - CPF: *15.***.*57-20 (APELANTE), LILIAN CARN
-
01/06/2023 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/04/2023 12:43
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
27/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:05
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
09/02/2023 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
09/02/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:56
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/12/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2022 18:52
Recebidos os autos
-
08/11/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
20/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 19:28
Recebidos os autos
-
07/10/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
30/09/2022 00:06
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
28/09/2022 18:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/09/2022 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:40
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:40
Declarada incompetência
-
27/09/2022 13:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
27/09/2022 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
27/09/2022 12:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/09/2022 10:14
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/09/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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