TJDFT - 0721369-37.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:19
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS.
SISBAJUD.
DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL DO DINHEIRO BLOQUEADO.
CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE.
PENHORA DE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DO EXECUTADO.
MATÉRIA PRECLUSA.
I.
Demonstrado pelo executado que a quantia bloqueada por meio do SISBAJUD corresponde a verba salarial, deve ser determinado o cancelamento da indisponibilidade, nos termos dos artigos 833, inciso IV, e 854, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
II.
Os artigos 507 e 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, impedem a reiteração do pedido de penhora de percentual da remuneração do executado indeferido por meio de decisão preclusa.
III.
Agravo de Instrumento provido. -
04/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:21
Conhecido o recurso de EULANDO LASARO DE DEUS VIEIRA - CPF: *54.***.*40-20 (AGRAVANTE) e provido
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02/02/2024 00:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 09:30
Recebidos os autos
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05/07/2023 00:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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04/07/2023 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 19:08
Expedição de Ofício.
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12/06/2023 18:42
Recebidos os autos
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12/06/2023 18:42
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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12/06/2023 15:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/06/2023 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 16:04
Recebidos os autos
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31/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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31/05/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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31/05/2023 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/05/2023 21:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/05/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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