TJDFT - 0708696-66.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 21:52
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:04
Deferido o pedido de CLEBER SOUZA DE AGUIAR - CPF: *79.***.*68-20 (REQUERENTE).
-
05/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708696-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CLEBER SOUZA DE AGUIAR REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais proposto por Silvio Pereira de Carvalhoem face de ITAU UNIBANCO S.A..
Determinada emenda à inicial, a parte requerente atendeu apenas parcialmente a determinação de id 226253617.
Diante disso, concedo o prazo de 15 dias para que, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, apresente nova inicial com as alterações trazidas em sede de emenda e indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
09/05/2025 09:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:33
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
18/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:48
Processo Desarquivado
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21/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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03/01/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
03/01/2025 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/12/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/12/2024 16:19
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2024 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/10/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708696-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CLEBER SOUZA DE AGUIAR REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo requerente (Id. 204100686) e pelo requerido (Id. 204981124), em face da sentença de Id. 204000567.
A parte autora alega omissão quanto a falta de manifestação sobre a condenação em honorários de sucumbência.
O requerido, por sua vez, aduz que o julgado contém omissão no que diz respeito à impossibilidade de fixação de astreintes em exibição de documentos.
Informa que não apresentou resistência em tentar solucionar a questão e que trouxe aos autos os contratos números: 000002333605364, 000002333605372 e 000002333605380.
Afirma, entretanto, que não foi possível localizar os extratos da conta corrente, conforme determinado.
Pleiteia, pois, pelo reconhecimento do cumprimento da obrigação, visto que parte dos documentos foi juntado ao feito.
Observo, no entanto, que não foi oportunizado prazo para manifestação, conforme inteligência do artigo 1.023, § 2º, do CPC: “O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Nesse sentido, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem contrarrazões aos embargos, no prazo legal de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
27/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/07/2024 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/05/2024 22:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 22:40
Outras decisões
-
02/05/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708696-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CLEBER SOUZA DE AGUIAR REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Custas recolhidas.
Admito a produção antecipada de provas, uma vez que presente um dos casos previstos no art. 381 do CPC, bem como a petição inicial preenche os requisitos do art. 382, do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré (art. 382, §1º, do CPC) para que, no prazo de 15 dias, promova a juntada ou justifique a impossibilidade de fazê-lo: 1 - Cópias integrais de Contratos de empréstimos firmados pela autora com o réu, do período de 01/10/2019 até 8 de novembro 2023 que tiveram por referência os valores de R$ 49.287,42, outro no valor de R$ 50.671,71 e um último no valor de R$ 71.289,71, bem como tais contratos; 2 - Cópia dos extratos da conta corrente de nº 37110 da agência 1644 sob a titularidade de Cleber S.
De Aguiar Ferragens, do período entre 01/10/2019 até 8 de novembro 2023; 3 - Cópias dos contratos de nº 000002333605364, nº 000002333605372 e nº 000002333605380. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
02/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:16
Outras decisões
-
21/03/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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