TJDFT - 0708696-66.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 09:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:33
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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18/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:48
Processo Desarquivado
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21/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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03/01/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2025 08:55
Recebidos os autos
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03/01/2025 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/12/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/12/2024 16:19
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/11/2024 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/10/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/07/2024 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/05/2024 22:40
Recebidos os autos
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08/05/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 22:40
Outras decisões
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02/05/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708696-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CLEBER SOUZA DE AGUIAR REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Custas recolhidas.
Admito a produção antecipada de provas, uma vez que presente um dos casos previstos no art. 381 do CPC, bem como a petição inicial preenche os requisitos do art. 382, do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré (art. 382, §1º, do CPC) para que, no prazo de 15 dias, promova a juntada ou justifique a impossibilidade de fazê-lo: 1 - Cópias integrais de Contratos de empréstimos firmados pela autora com o réu, do período de 01/10/2019 até 8 de novembro 2023 que tiveram por referência os valores de R$ 49.287,42, outro no valor de R$ 50.671,71 e um último no valor de R$ 71.289,71, bem como tais contratos; 2 - Cópia dos extratos da conta corrente de nº 37110 da agência 1644 sob a titularidade de Cleber S.
De Aguiar Ferragens, do período entre 01/10/2019 até 8 de novembro 2023; 3 - Cópias dos contratos de nº 000002333605364, nº 000002333605372 e nº 000002333605380. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
02/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:16
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:16
Outras decisões
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21/03/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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