TJDFT - 0700994-17.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
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23/12/2024 09:56
Recebidos os autos
-
23/12/2024 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:00
Determinado o arquivamento
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02/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/12/2024 14:31
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
29/11/2024 15:31
Recebidos os autos
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11/09/2024 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:29
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:19
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700994-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINEIDE RIBEIRO PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 10:36
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/09/2023 17:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
26/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 23:52
Juntada de Certidão
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11/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/01/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 20:34
Recebidos os autos
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08/09/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 20:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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24/06/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/06/2021 08:59
Juntada de Certidão
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26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de IRINEIDE RIBEIRO PEREIRA em 23/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
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02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 18:27
Recebidos os autos
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31/08/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 18:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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08/06/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/06/2020 10:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de IRINEIDE RIBEIRO PEREIRA em 05/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
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01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2020 13:05
Recebidos os autos
-
28/05/2020 13:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/05/2020 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 19:11
Recebidos os autos
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26/03/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/03/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2020.
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19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 13:45
Expedição de Certidão.
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05/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2020.
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05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 09:40
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 13:47
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
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23/01/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 01:38
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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20/01/2020 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 17:44
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/01/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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