TJDFT - 0710394-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de KLEBER BENTO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:58
Indeferido o pedido de KLEBER BENTO DA SILVA - CPF: *16.***.*78-04 (AUTOR)
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25/04/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
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20/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de KLEBER BENTO DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 21:09
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:09
Determinado o arquivamento
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de KLEBER BENTO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/02/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 11:30
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de KLEBER BENTO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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17/01/2025 18:07
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:07
Indeferida a petição inicial
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15/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de KLEBER BENTO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 20:04
Recebidos os autos
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11/11/2024 20:04
Deferido o pedido de KLEBER BENTO DA SILVA - CPF: *16.***.*78-04 (AUTOR).
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25/09/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KLEBER BENTO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 21:22
Recebidos os autos
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28/08/2024 21:22
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 18:44
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710394-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER BENTO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de ação de revisão contratual.
Deve a parte autora se manifestar quanto à: a) possibilidade de capitalização de juros pelas instituições financeiras - Tema Repetitivo 247 do STJ; b) Validade da cobrança de Tarifa de Cadastro - Resolução n. 3.949/10 do Conselho Monetário Nacional e avalizada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RESP 1.251.331/RS.
Súmula 566/STJ; c) Validade da cobrança de Tarifa de Avaliação do Bem - Tema 958 do STJ.
Faço constar, desde logo, que o veículo adquirido pelo autor possui natureza de usado, de forma que é plausível a cobrança do serviço; d) impossibilidade de inibição da mora pela simples propositura de ação de revisão - Súmula 380 STJ.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
02/04/2024 17:59
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 20:16
Recebidos os autos
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19/03/2024 20:16
Declarada incompetência
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19/03/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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