TJDFT - 0748861-04.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:15
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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22/04/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL.
REQUISITOS LEGAIS.
DEMONSTRADOS.
IMÓVEL.
OBJETO DE INVENTÁRIO.
USO EXCLUSIVO POR UM HERDEIRO EM DETRIMENTO DOS DEMAIS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O Relator poderá antecipar a pretensão recursal ou conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único e art. 1.019, I). 2.
A posse de imóvel objeto de inventário não pode ser exercida de forma exclusiva por um dos herdeiros sem o consentimento dos demais, quando não houver embasamento legal para tanto. 3.
Provado o preenchimento dos requisitos legais do CPC, art. 561, deve ser mantido o deferimento do pedido liminar de reintegração de posse em favor da parte interessada. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
01/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:27
Conhecido o recurso de JOSE DE PAULA SILVA - CPF: *44.***.*70-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/03/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/03/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2024 13:57
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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08/02/2024 13:52
Decorrido prazo de JOSE DE PAULA SILVA - CPF: *44.***.*70-72 (AGRAVANTE) em 06/02/2024.
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18/12/2023 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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22/11/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:38
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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14/11/2023 22:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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