TJDFT - 0702425-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:45
Outras decisões
-
18/06/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:40
Outras decisões
-
27/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:47
Outras decisões
-
07/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:31
Outras decisões
-
02/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:40
Outras decisões
-
26/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2025 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:18
Outras decisões
-
13/02/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:02
Outras decisões
-
30/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/01/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 08:55
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:42
Outras decisões
-
13/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:33
Outras decisões
-
06/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:11
Outras decisões
-
16/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 12:26
Juntada de comunicação
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:05
Outras decisões
-
20/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:49
Outras decisões
-
16/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:44
Deferido em parte o pedido de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702425-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar o valor atualizado do débito exequendo.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida na residência da executada, ressalvando-se tão somente aqueles essenciais à manutenção do lar, quais sejam, geladeira, fogão, botijão de gás e colchões ou aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente a parte devedora, podendo esta figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
No ato da penhora, advirta-se à parte executada de que o prazo para impugnação é de 5 (cinco) dias, contado da intimação da constrição judicial.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:43
Deferido o pedido de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:41
Outras decisões
-
22/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:16
Deferido em parte o pedido de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702425-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:19
Outras decisões
-
26/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:01
Decorrido prazo de KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702425-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID183318593 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
10/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:49
Outras decisões
-
10/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:58
Outras decisões
-
08/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:12
Outras decisões
-
26/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/10/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:43
Decorrido prazo de KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:30
Outras decisões
-
02/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702425-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
15/09/2023 13:22
Recebidos os autos
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15/09/2023 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/09/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702425-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão com relação aos pedidos contidos na petição de ID 169551317.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:25
Outras decisões
-
01/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:54
Decorrido prazo de #Oculto# em 10/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:02
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:02
Outras decisões
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14/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/08/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:33
Expedição de Carta.
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25/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702425-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA EXECUTADO: KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES DECISÃO INDEFIRO a penhora do salário/benefício previdenciário da executada, reiterando os termos da decisão de id 164027400.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de parcelamento da dívida, indicada na petição de id 165513528, p. 3.
Prazo: 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:22
Deferido em parte o pedido de BSB ALUGUEL DE CARROS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:51
Outras decisões
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04/07/2023 17:28
Juntada de comunicações
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30/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/06/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2023 17:08
Juntada de comunicações
-
28/06/2023 15:16
Juntada de comunicações
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23/06/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:42
Outras decisões
-
19/05/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/05/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:02
Outras decisões
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de KARINE LUCIA LOPES MAGALHAES em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/04/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 13:50
Recebidos os autos
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20/03/2023 13:50
Outras decisões
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10/03/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/03/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
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07/03/2023 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2023 14:14
Recebidos os autos
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06/03/2023 14:14
Outras decisões
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03/03/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/03/2023 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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28/02/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:35
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/01/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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