TJDFT - 0002160-48.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:50
Outras decisões
-
02/07/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LEOPOLDO RIBEIRO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de AUTO PECAS RIBEIRO LTDA - EPP em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CRISTINA PETRUCCI RIBEIRO em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0002160-48.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRISTINA PETRUCCI RIBEIRO, LEOPOLDO RIBEIRO, AUTO PECAS RIBEIRO LTDA - EPP DECISÃO Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de CRISTINA PETRUCCI RIBEIRO, LEOPOLDO RIBEIRO e AUTO PECAS RIBEIRO LTDA - EPP, partes já qualificadas nos autos.
No petitório de ID 191217712, o Exequente requereu a exclusão da Executada CRISTINA PETRUCCI RIBEIRO, tendo em vista o reconhecimento, na esfera administrativa, da ausência de sua corresponsabilidade sobre os débitos cobrados na presente Execução Fiscal.
Anexou a tela do SITAF (ID 191217713), com a descrição "EXCLUIDA A CORRESPONSABILIDADE DE CRISTINA PETRUCCI RIBEIRO, CPF *04.***.*74-04, EM ATENCAO AO DESPACHO PGDF/PGFAZ/PRODEF, 135286351, FACE AUSENCIA DE FUNDAMENTO JURIDICO P/ MANUTENCAO SOB O RISCO DE DEMANDA FUTURA". É o relatório.
DECIDO.
Assim, DEFIRO o pedido e EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO apenas em relação à Executada CRISTINA PETRUCCI RIBEIRO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Promova a Secretaria as diligências necessárias para as devidas baixas na distribuição.
Exclua-se o nome da corresponsável do polo passivo.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/04/2024 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/08/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LEOPOLDO RIBEIRO em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CRISTINA PETRUCCI RIBEIRO em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:26
Decorrido prazo de AUTO PECAS RIBEIRO LTDA - EPP em 23/04/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 01:22
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
12/02/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709154-82.2021.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wellington Batista Pereira
Advogado: Ueren Domingues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 13:32
Processo nº 0705051-15.2024.8.07.0009
Rodolfo Smaniotto Borges
Andrei Nunes da Silva
Advogado: Victor Smaniotto Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 18:47
Processo nº 0705450-44.2024.8.07.0009
Maria Rosangela Freitas da Silva
Primavia Comercio de Veiculos e Pecas Au...
Advogado: Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 17:19
Processo nº 0714156-92.2024.8.07.0016
Bruno Cruxen Cordeiro
Pedro Henrique Reis da Silva
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 15:55
Processo nº 0702811-33.2022.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Guilherme Schottz da Silva Serra
Advogado: Higor Tonon Mai
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2022 16:38