TJDFT - 0714156-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:24
Recebidos os autos
-
11/09/2025 09:24
Indeferido o pedido de BRUNO CRUXEN CORDEIRO - CPF: *73.***.*85-79 (EXEQUENTE)
-
10/09/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714156-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CRUXEN CORDEIRO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito, ante a falta de bens penhoráveis.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:40
Outras decisões
-
22/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2025 14:18
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714156-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CRUXEN CORDEIRO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente fica intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 16:28:29. -
13/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:44
Deferido em parte o pedido de BRUNO CRUXEN CORDEIRO - CPF: *73.***.*85-79 (EXEQUENTE)
-
12/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:33
Outras decisões
-
24/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:18
Deferido em parte o pedido de BRUNO CRUXEN CORDEIRO - CPF: *73.***.*85-79 (EXEQUENTE)
-
15/07/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2025 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714156-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CRUXEN CORDEIRO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
30/06/2025 13:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:40
Outras decisões
-
27/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714156-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CRUXEN CORDEIRO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 233578398 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
24/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:11
Outras decisões
-
24/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:44
Deferido em parte o pedido de BRUNO CRUXEN CORDEIRO - CPF: *73.***.*85-79 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/02/2025 06:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:52
Outras decisões
-
20/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714156-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CRUXEN CORDEIRO EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte credora fica intimada para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 19:26:37. -
05/12/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:20
Outras decisões
-
14/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 23:37
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:21
Homologada a Transação
-
09/05/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/05/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0714156-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO CRUXEN CORDEIRO REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°191429444.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:01:40. -
27/03/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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