TJDFT - 0716004-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 20:06
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
02/01/2025 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/12/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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18/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:34
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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28/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/07/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 18:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2024 18:18
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ERMINIA PEREIRA SERAFIM em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:11
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/05/2024 21:24
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716004-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ERMINIA PEREIRA SERAFIM SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Exclua-se a marcação “100% digital” no sistema, visto que não há pedido neste sentido, bem como não consta autorização para a utilização no processo dos dados dos autores e de seu advogado (endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel), conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021. À Secretaria para providências junto à Cosist, tendo em vista a alteração do nome da parte autora, conforme documento de id. 188024495.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
25/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:39
Outras decisões
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28/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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