TJDFT - 0716025-95.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/08/2024 17:09 Recebidos os autos 
- 
                                            29/08/2024 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/05/2024 03:42 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59. 
- 
                                            09/05/2024 12:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
- 
                                            27/04/2024 03:35 Decorrido prazo de ATENDE BRASILIA COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 26/04/2024 23:59. 
- 
                                            27/04/2024 03:35 Decorrido prazo de ATENDE BRASILIA COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 26/04/2024 23:59. 
- 
                                            15/04/2024 16:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/04/2024 03:01 Publicado Decisão em 05/04/2024. 
- 
                                            05/04/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
- 
                                            04/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0716025-95.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ATENDE BRASILIA COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - ME, ATENDE BRASILIA COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - ME DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
 
 Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
 
 Considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC.
 
 Ante o exposto, defiro a consulta à Receita Federal quanto à última declaração de bens da(s) parte(s) executada(s), via sistema INFOJUD.
 
 Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora.
 
 Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja 20.07.2023 (ID 164940218), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
 
 Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
 
 Havendo requerimento, venham os autos conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
- 
                                            03/04/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/04/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/04/2024 12:21 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/02/2024 18:43 Recebidos os autos 
- 
                                            28/02/2024 18:43 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
- 
                                            28/02/2024 18:43 Determinada a quebra do sigilo fiscal 
- 
                                            04/08/2023 14:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
- 
                                            04/08/2023 14:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/08/2023 01:23 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59. 
- 
                                            21/07/2023 14:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/07/2023 00:35 Publicado Decisão em 13/07/2023. 
- 
                                            13/07/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 
- 
                                            11/07/2023 14:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/07/2023 14:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/07/2023 13:57 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/06/2023 09:40 Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
- 
                                            26/06/2023 12:02 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
- 
                                            31/05/2023 15:01 Recebidos os autos 
- 
                                            31/05/2023 15:01 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            21/09/2022 10:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
- 
                                            18/07/2022 16:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/06/2022 14:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/06/2022 12:04 Recebidos os autos 
- 
                                            07/06/2022 12:04 Decisão interlocutória - indeferimento 
- 
                                            31/05/2022 17:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
- 
                                            13/05/2022 00:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            12/05/2022 10:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/04/2022 18:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/03/2022 16:09 Recebidos os autos 
- 
                                            03/03/2022 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/12/2021 12:19 Juntada de ata 
- 
                                            19/10/2021 03:06 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59. 
- 
                                            15/10/2021 11:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
- 
                                            15/10/2021 10:35 Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos) 
- 
                                            14/10/2021 22:24 Recebidos os autos 
- 
                                            14/10/2021 22:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/10/2021 20:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
- 
                                            04/10/2021 18:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/09/2021 16:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/09/2021 19:53 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
- 
                                            03/09/2021 19:54 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            20/08/2021 16:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            20/08/2021 16:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            20/08/2021 15:27 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2021 08:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            02/08/2021 19:31 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos) 
- 
                                            02/08/2021 19:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/07/2021 11:58 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2021 08:00, CEJUSC-FISCAL. 
- 
                                            09/07/2021 15:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/03/2021 10:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/03/2021 13:46 Recebidos os autos 
- 
                                            25/03/2021 13:46 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            24/03/2021 16:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
- 
                                            24/03/2021 10:48 Audiência Conciliação designada em/para 15/07/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL. 
- 
                                            24/03/2021 10:48 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos) 
- 
                                            24/03/2021 10:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712034-54.2024.8.07.0001
Isabella Moreira Batista
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Andre Luis Dias Soutelino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 17:48
Processo nº 0739240-19.2019.8.07.0001
Jonas Ricardo e Silva Campos
Charles Kelday Construtora Comercio e Re...
Advogado: Eduardo Navarro Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2019 03:09
Processo nº 0739240-19.2019.8.07.0001
Charles Kelday Construtora Comercio e Re...
Jonas Ricardo e Silva Campos
Advogado: Eduardo Navarro Pereira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 08:00
Processo nº 0718785-80.2022.8.07.0016
Distrito Federal
David Abdala Nogueira
Advogado: David Abdala Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2022 13:29
Processo nº 0739240-19.2019.8.07.0001
Charles Kelday Construtora Comercio e Re...
Jonas Ricardo e Silva Campos
Advogado: Douglas Wallison dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 18:40