TJDFT - 0701164-82.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:03
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:03
Outras decisões
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29/08/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de IDIONER DA CONCEICAO SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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15/07/2025 18:39
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:39
Deferido em parte o pedido de IDIONER DA CONCEICAO SANTOS - CPF: *82.***.*95-04 (REQUERENTE)
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10/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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03/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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17/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:59
Deferido o pedido de JONNATHAN MICAEL SERAFIM DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*00-96 (INTERESSADO).
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28/05/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de IDIONER DA CONCEICAO SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:48
Outras decisões
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06/05/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:25
Juntada de consulta sisbajud
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19/03/2025 17:40
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:40
Deferido em parte o pedido de JONNATHAN MICAEL SERAFIM DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*00-96 (INTERESSADO)
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25/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 16:38
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:38
Deferido o pedido de JONNATHAN MICAEL SERAFIM DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*00-96 (INTERESSADO).
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08/02/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de IDIONER DA CONCEICAO SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:12
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 18:56
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:56
Deferido o pedido de JONNATHAN MICAEL SERAFIM DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*00-96 (INTERESSADO).
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de IDIONER DA CONCEICAO SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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16/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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07/10/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 16:30
Expedição de Carta.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO PEREIRA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701164-82.2022.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) REQUERENTE: IDIONER DA CONCEICAO SANTOS REQUERIDO: EDVALDO FRANCISCO PEREIRA DECISÃO Cumpra a Secretaria as determinações contidas na decisão de ID 198061249 e certifique o transcurso do prazo para a apresentação de impugnação à arrematação.
Expeça-se carta de arrematação e subsequente mandado de entrega do bem móvel, haja vista o depósito efetuado pelo arrematante (ID 191981714).
A parte autora informou que o veículo arrematado encontra-se na posse do réu Edvaldo Francisco Pereira.
Assim, intime-se o requerido para se manifestar sobre a posse do bem e sua entrega no prazo de 05 (cinco) dias.
Após as diligências, será analisado o pedido de expedição de alvará para o levantamento da quantia depositada referente à venda do veículo e ao pagamento da comissão do leiloeiro. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
10/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:27
Outras decisões
-
01/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO PEREIRA em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701164-82.2022.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) REQUERENTE: IDIONER DA CONCEICAO SANTOS REQUERIDO: EDVALDO FRANCISCO PEREIRA DECISÃO A arrematação do veículo foi informada nos autos, conforme ID 188771364.
Habilite-se o arrematante como terceiro interessado (ID 192259901).
Junte-se o auto de arrematação assinado eletronicamente por este magistrado, nos termos do art. 903, caput, do CPC.
Todavia, por ora, aguarde-se o prazo legal de 10 (dez) dias, previsto no § 2º do art. 903 do Código de Processo Civil, para apresentação de eventual impugnação à arrematação.
Em seguida, inexistindo impugnação, expeça-se carta de arrematação e subsequente mandado de entrega do bem móvel, haja vista o depósito efetuado pelo arrematante (ID 191981714).
Confirmada a entrega do bem ao arrematante, defiro o pagamento dos débitos incidentes sobre o veículo indicados no ID 195642667.
Por fim, ressalto que a expedição de alvará para levantamento de quantia remanescente, após o pagamento dos débitos incidentes sobre o veículo, em favor da parte credora, bem como o pagamento da comissão do leiloeiro (ID 192391124), conforme dispõe o § 3º do art. 903 do CPC, fica condicionada ao efetivo cumprimento da ordem de entrega do bem ao arrematante.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/05/2024 18:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/05/2024 20:23
Recebidos os autos
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24/05/2024 20:23
Deferido o pedido de IDIONER DA CONCEICAO SANTOS - CPF: *82.***.*95-04 (REQUERENTE).
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13/05/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de IDIONER DA CONCEICAO SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:38
Outras decisões
-
11/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:51
Publicado Edital em 11/12/2023.
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11/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:31
Expedição de Edital.
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06/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:06
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 15:44
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:09
Juntada de comunicações
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04/12/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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02/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
02/12/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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24/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 11:33
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:14
Deferido o pedido de IDIONER DA CONCEICAO SANTOS - CPF: *82.***.*95-04 (REQUERENTE).
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09/10/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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05/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:47
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701164-82.2022.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) REQUERENTE: IDIONER DA CONCEICAO SANTOS REQUERIDO: EDVALDO FRANCISCO PEREIRA DESPACHO A venda judicial do automóvel restou frustrada (ID. 170125646 e anexos).
Pede a parte autora suspensão do curso processual pelo prazo de 90 (noventa) dias e que este Juízo determine ao requerido a venda particular do automóvel.
No caso em apreço, pode a autora optar por adjudicar o bem, pagando ao requerido sua parte, ou haver a alienação do veículo, por leilão judicial ou por venda particular, esta decorrente de acordo entre as partes.
Não cabe ao Judiciário obrigar o requerido à alienação particular do bem.
Assim, manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/09/2023 08:24
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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18/09/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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12/09/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de IDIONER DA CONCEICAO SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
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28/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/07/2023 00:25
Publicado Edital em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO - BENS MÓVEIS Excelentíssima Sra.
Dra.
ANA BEATRIZ BRUSCO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Carlos Augusto Ribeiro Lima, matrícula JUCISDF nº 78, tel.: 99998-9923, e- mail: [email protected] através do portal:https://infinityleiloes.com.br/ DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 21 de agosto de 2023, às 12h50min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 24 de agosto de 2023, às 12h50min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação (Art. 891 CPC).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS: Lote- Automóvel Caminhão marca/modelo VW/ 8.140, ano/modelo 1999, Diesel, placa JFM-2250.
Cor Branca, conforme descrição (ID 136151826 - Pág. 2) Automóvel avaliado em R$ 73.000,00 (Setenta e três mil reais), conforme descrição (ID 136151826 - Pág. 2) FIEL DEPOSITÁRIO: O Executado.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 7.342,14 (sete mil trezentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser paga através de guia judicial.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 99998-9923 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 24 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
25/07/2023 11:29
Expedição de Edital.
-
24/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:14
Juntada de comunicações
-
18/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:39
Deferido o pedido de IDIONER DA CONCEICAO SANTOS - CPF: *82.***.*95-04 (REQUERENTE).
-
12/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO PEREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de IDIONER DA CONCEICAO SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/05/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
21/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 19:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2023 00:42
Publicado Edital em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 10:53
Recebidos os autos
-
17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/04/2023 14:57
Expedição de Edital.
-
11/04/2023 15:02
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
31/03/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/03/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
15/03/2023 02:35
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/03/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:53
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
23/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:46
Outras decisões
-
16/02/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:56
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 16:59
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
17/01/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:41
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/12/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
20/12/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:28
Publicado Edital em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 11:06
Expedição de Edital.
-
03/10/2022 17:25
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
30/09/2022 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2022 17:08
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO PEREIRA em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO PEREIRA em 02/09/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:54
Recebidos os autos
-
05/08/2022 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2022 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/06/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO PEREIRA em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:37
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:04
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/03/2022 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:44
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/02/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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