TJDFT - 0709506-12.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 12:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:12
Determinado o arquivamento
-
12/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709506-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BARROS E CAMPOS COMERCIO DE CARNES LTDA - ME, FRANCISCO WELLINGTON MESQUITA CAMPOS, MARIA DULCEJANE SANTOS, RONALD BARROS COSTA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ FRANCISCO WELLINGTON MESQUITA CAMPOS intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
SEM PREJUÍZO, faço os autos conclusos tendo em vista que os réus BARROS E CAMPOS COMERCIO DE CARNES LTDA - ME e RONALD BARROS COSTA são representados pela Curadoria; e a ré MARIA DULCEJANE SANTOS não possui advogado.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 13:54:38. -
02/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 19:04
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 06:07
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON MESQUITA CAMPOS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/02/2024 13:46
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/12/2023 16:36
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 17:23
Expedição de Termo.
-
28/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 20:37
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 23:05
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DULCEJANE SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 22:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:48
Outras decisões
-
06/03/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2023 23:42
Recebidos os autos
-
30/01/2023 23:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/01/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de RONALD BARROS COSTA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON MESQUITA CAMPOS em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de BARROS E CAMPOS COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 15/12/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Publicado Edital em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:03
Expedição de Edital.
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 21:11
Recebidos os autos
-
07/10/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 21:11
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA DULCEJANE SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 05:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 11:44
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/05/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 20:09
Recebidos os autos
-
06/05/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/04/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 23:50
Recebidos os autos
-
18/04/2022 23:50
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
11/04/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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