TJDFT - 0728846-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:54
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
01/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
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01/07/2024 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, diante da intimação de ID 200497915 e a ausência de manifestação da parte credora.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se o necessário para viabilizar a transferência do depósito em favor do credor.
Se necessário, intime-se a parte a trazer os dados bancários para viabilizar a transferência.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
26/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 10:46
Expedição de Ato Ordinatório.
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13/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:41
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:27
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:27
Outras decisões
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16/05/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/05/2024 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:31
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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29/04/2024 18:25
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 15:18
Expedição de Ato Ordinatório.
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16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 09:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:31
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/10/2023 08:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/09/2023 20:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 13:39
Expedição de Ato Ordinatório.
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01/09/2023 17:25
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 11:57
Recebidos os autos
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14/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:57
Outras decisões
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10/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/08/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 09:04
Recebidos os autos
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12/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:04
Outras decisões
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11/07/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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