TJDFT - 0709386-49.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de GIANNA DOS SANTOS BARROS em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0709386-49.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada retirar o alvará de Id. 173261022, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, arquivem-se os autos. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2023.
GREILHIE CABRAL ASSIS -
27/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 21:11
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
10/09/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/09/2023 12:49
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de GIANNA DOS SANTOS BARROS em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha (Id. 157322351, pp. 01/04), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ainda, reconheço à companheira Gianna dos Santos Barros o direito real de habitação sobre o imóvel localizado na Chácara nº 33-A, Terreno nº 13-A, Colônia Agrícola Vereda da Cruz, Taguatinga/DF (Id. 95126032, pp. 02/03), pois esse era o imóvel destinado à residência da família.
Retifico, de ofício, o esboço de partilha para constar o CPF correto de Gianna dos Santos Barros: *46.***.*97-72.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Ainda, registre-se que a partilha do armamento bélico não afasta a necessidade de regularização junto ao(s) órgão(s) competente(s), conforme disposto na Lei nº 10.826/2023 e demais legislações atinentes.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será destinado: a) em favor de Gianna dos Santos Barros, à razão de: - 100% (cem por cento) dos bens indicados nos itens "a", "b", e "c"; - 50% (cinquenta por cento) dos bens indicados nos itens "d", "e" e "g"; - 45% (quarenta e cinco por cento) dos bens indicados nos itens "f"; b) em favor de M.
V.
B.
B., à razão de: - 50% (cinquenta por cento) dos bens indicados nos itens "d", "e" e "g"; - 55% (cinquenta e cinco por cento) dos bens indicados nos itens "f".
Custas pelos herdeiros em iguais proporções.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A presente sentença possui força de formal de partilha.
Expeça-se alvará de levantamento.
Advirta-se que cota-parte do menor/incapaz deverá ficar bloqueada para saque até que sobrevenha decisão judicial que autorize o levantamento da quantia ou a maioridade civil.
Fica a representante legal intimada a, no prazo recursal, indicar o número da conta poupança para transferência dos valores, devendo comprovar documentalmente que a conta é bloqueada para saque.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/07/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:13
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/05/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:20
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/03/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2023 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 07:14
Expedição de Alvará.
-
07/02/2023 13:25
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 10:19
Recebidos os autos
-
03/02/2023 10:19
Deferido o pedido de GIANNA DOS SANTOS BARROS - CPF: *46.***.*97-72 (INVENTARIANTE).
-
23/01/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
09/01/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de GIANNA DOS SANTOS BARROS em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:54
Expedição de Alvará.
-
17/11/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 08:21
Recebidos os autos
-
07/11/2022 08:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/10/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 07:02
Recebidos os autos
-
06/10/2022 07:02
Outras decisões
-
04/10/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/09/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 15:21
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/09/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:02
Recebidos os autos
-
15/09/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/08/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 09:26
Recebidos os autos
-
07/08/2022 09:26
Outras decisões
-
27/07/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 09:25
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/06/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:05
Expedição de Ofício.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:22
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/03/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 13:26
Desentranhamento
-
18/08/2021 13:25
Desentranhamento
-
18/08/2021 09:24
Recebidos os autos
-
18/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2021 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 15:36
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/07/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 08:22
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de GIANNA DOS SANTOS BARROS em 05/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 10:54
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 10:47
Recebidos os autos
-
30/06/2021 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2021 16:48
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/06/2021 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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