TJDFT - 0714907-48.2020.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/03/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/03/2024 19:10
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 15:29
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 15:29
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Oportunamente, arquive-se o processo, sem baixa. -
23/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de GLEICE MIRIAM DA SILVA NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:23
Outras decisões
-
18/12/2023 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:41
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/11/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:46
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA FERREIRA LIMA SAMPAIO - CPF: *04.***.*46-87 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Deixo claro à parte exequente que, caso não sejam indicados/encontrados bens, o processo será arquivado, por ausência de bens penhoráveis, inclusive sem baixa na distribuição, o que equivale a um "protesto" contra o devedor, com possibilidade de retomada da execução, tão logo haja mudança na situação patrimonial do devedor e a parte exequente indique bens discriminando-os e informando o local onde possam ser penhorados, no Distrito Federal.Portanto, INDEFIRO o pedido.Intime-se a parte exequente desta decisão, bem como do derradeiro prazo, de cinco dias, para indicação de bens, sob pena de arquivamento, nos moldes delineados acima. -
29/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:53
Indeferido o pedido de CLAUDIA FERREIRA LIMA SAMPAIO - CPF: *04.***.*46-87 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 21:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714907-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA FERREIRA LIMA SAMPAIO EXECUTADO: GLEICE MIRIAM DA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 15:31:27. -
06/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
01/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:08
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714907-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA FERREIRA LIMA SAMPAIO EXECUTADO: GLEICE MIRIAM DA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO Tendo em vista a efetivação da transferência de valores junto ao SISBAJUD, intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários para realização de depósito, no prazo de 02 dias.
Em seguida, expeça-se o competente ALVARÁ, conforme determinação judicial.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 21:12:37. -
21/08/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 22:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:33
Outras decisões
-
31/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
28/07/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714907-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA FERREIRA LIMA SAMPAIO EXECUTADO: GLEICE MIRIAM DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO Nos termos do artigo 19, §2º, da lei n. 9.099/1995, as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
In casu, verifico que a parte executada mudou de domicílio sem comunicar tal alteração nos autos, conforme certidão de ID 164313899.
Assim, a ausência da comunicação de atualização de endereço nos autos acarreta a intimação presumida.
Desta forma, reputo intimada a parte REQUERIDA da decisão do bloqueio SISBAJUD, nos termos dos arts. 19,§ 2º da Lei 9.0099/95 e art. 274 § único, do CPC, contando-se o prazo do dia 28/07/2023, registrando-se o expediente.
Nestes termos, determino que todos os prazos corram em cartório, com fundamento no art. 346, do CPC.
Após transcorrido o prazo sem manifestações, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial e intime-se a exequente para informar seus dados bancários, inclusive chave PIX, visando a expedição do alvará eletrônico, no prazo de dois dias.
Vindo os dados bancários, expeça-se o Alvará Bankjus.
Tudo feito, prossiga-se nos termos da decisão de ID 154461084, procedendo-se à pesquisa RENAJUD.
Publique-se.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:28
Outras decisões
-
21/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 03:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:38
Recebidos os autos
-
19/05/2023 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/05/2023 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de GLEICE MIRIAM DA SILVA NASCIMENTO em 12/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:46
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:46
Outras decisões
-
27/03/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:36
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:23
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:23
Outras decisões
-
16/03/2023 19:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
-
12/03/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/03/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:47
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2020 15:47
Transitado em Julgado em 19/11/2020
-
20/11/2020 13:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/11/2020 18:47
Recebidos os autos
-
19/11/2020 18:47
Homologada a Transação
-
19/11/2020 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/11/2020 15:38
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2020 13:00 #Não preenchido#.
-
18/11/2020 15:32
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
12/11/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:32
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 22:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
08/10/2020 22:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 18:56
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
07/10/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 11:26
Audiência Conciliação designada - 19/11/2020 13:00
-
05/10/2020 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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