TJDFT - 0727401-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:13
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MACHADO DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CECILIA ALENCAR MACHADO DA SILVA CAVALCANTE em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/06/2024 08:40
Recebidos os autos
-
30/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2024 04:31
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 18:23
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 18:21
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 18:20
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 18:20
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:32
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2024 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0727401-73.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MACHADO DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CECILIA ALENCAR MACHADO DA SILVA CAVALCANTE REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião da emenda apresentada, a parte autora procedeu à alteração do valor dos pedidos.
Intime-se o requerente consolidar toda as alterações realizadas em uma única petição de emenda substitutiva, na íntegra, na qual também deve constar as informações solicitadas no primeiro parágrafo da decisão de ID 192006102, as respectivas planilhas, bem como a indicação dos IDs dos documentos que retratam todas as cobranças apontadas como indevidas.
Venha nova inicial.
Prazo: 5 dias. documento assinado e datado digitalmente. -
04/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 21:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:59
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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