TJDFT - 0706205-05.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de ELTON MAGALHAES QUEIROZ em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 00:06
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ELTON MAGALHAES QUEIROZ em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706205-05.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELTON MAGALHAES QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão.
Compulsando os autos verifico que o veículo objeto da presente ação foi apreendido em 22/08/2023 (ID. 169508083).
Citado (ID. 176334583) o executado não purgou a mora no prazo legal, tendo apresentado contestação no ID. 178596823.
Após, intimado para cumprir a determinação de ID. 186547218, o exequente manifestou-se de forma contrária à possibilidade de purga da mora de forma extemporânea (ID. 190036112), tendo juntado no ID. 190709858 réplica à contestação apresentada.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Considerando que a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem se consolidaram no patrimônio do credor fiduciário, nos termos do artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei n.º 911/69, promovo baixa à restrição judicial do veículo por intermédio do sistema RENAJUD, conforme espelho anexo. .No mais, versando a presente ação sobre matéria de direito e de fato e revelando-se a prova como exclusivamente documental, toma assento o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, CPC/2015).
Anote-se, portanto, conclusão para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/04/2024 12:01
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:01
Outras decisões
-
20/03/2024 18:55
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:50
Outras decisões
-
09/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:14
Outras decisões
-
24/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:08
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
19/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ELTON MAGALHAES QUEIROZ em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:58
Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
27/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/05/2023 10:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:28
Declarada incompetência
-
24/04/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737472-13.2023.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Odilon Jesus dos Santos
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 16:54
Processo nº 0722194-93.2024.8.07.0016
Maria de Fatima Pereira de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 18:22
Processo nº 0705565-65.2024.8.07.0009
Wilkem da Silva Santos
Cbmaq - Companhia Brasileira de Maquinas
Advogado: Deivisson de Oliveira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 12:30
Processo nº 0701316-71.2024.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Eber Francisco da Cunha
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 20:42
Processo nº 0701316-71.2024.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Eber Francisco da Cunha
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 14:13