TJDFT - 0707668-28.2018.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707668-28.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR Requerido: TITO LOPES ZEDES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o entendimento atual do STJ (EREsp 1582475/MG), a regra da impenhorabilidade dos vencimentos, proventos e salários pode ser mitigada em determinadas situações, desde que o valor remanescente seja suficiente para garantir a dignidade do devedor e de sua família.
Contudo, no presente caso a regra geral é a medida que se impõe.
A executada é pessoa de parcos recursos e, inclusive, é patrocinada pela Defensoria e beneficiária da gratuidade de justiça.
Assim, de acordo com precedentes também deste e.
TJDFT, o desconto ou gravame sobre qualquer porcentagem comprometeria a subsistência da executada: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RENDA MENOR DO QUE 5 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
BENEFÍCIO CONCEDIDO.
MÉRITO.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE SALÁRIO OU DE APOSENTADORIA.
EXECEPCIONALIDADE.
FLEXIBILIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE.
PRECEDENTES.
PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É cediço que são impenhoráveis os vencimentos, salários, remunerações, quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, no todo ou parte deles. nos termos do art. 833, IV, do CPC. 2.
O STJ, todavia, decidiu, no paradigma EREsp 1582475/MG, ser possível mitigar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos, proventos, salários, em determinadas situações, desde que o valor remanescente seja suficiente para garantir a dignidade do devedor e de sua família. 3.
A jurisprudência desta Corte comumente adota cinco salários-mínimos como patamar de hipossuficiência econômica. 6.1.
No caso vertente, o executado percebe aposentadoria menor do cinco salários-mínimos mensais e certamente a penhora que qualquer percentual comprometerá sua subsistência. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1881320, 07068822820248070000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 19/6/2024, publicado no DJE: 2/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)." "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE MITIGADA.
PRECEDENTES DO STJ.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
GARANTIA.
DIREITO DO CREDOR. 1.
Dispõe o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". 2.
Conforme entendimento sedimentado nos âmbitos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desse Eg.
Tribunal, de fato, a regra de impenhorabilidade das verbas de natureza salarial pode ser mitigada, desde que seja comprovado pelo credor que a expropriação por ele pretendida preserva montante suficiente do devedor, para que este possa garantir a sua subsistência digna e a de sua família. 3.
A partir do escalonamento já estabilizado como parâmetro adotado por esta Turma, materializada na tabela: (i) até cinco salários mínimos: penhora de 2,5%; (ii) entre 5-10 salários mínimos: penhora de 5%; (iii) entre 10-20: penhora de 7,5%; (iv) acima de 20 salários mínimos: penhora de 10%, determino, no caso em questão, a penhora no montante equivalente a 5% (cinco por cento) da remuneração mensal líquida, ou seja, excetuados os descontos legais e obrigatórios, da quantia percebida pelo Executado. 4.
Ante as peculiaridades do caso, e o montante dos rendimentos do devedor, é fixado em 5% (cinco por cento) o percentual da penhora sobre seu salário líquido. 5.
Recurso conhecido parcialmente provido. (Acórdão 1869505, 07146532820228070000, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 23/5/2024, publicado no DJE: 13/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)." Em face do exposto, acolho o pedido retro e determino a liberação do módico valor penhorado. À Secretaria para adoção dos procedimentos necessários para liberação.
Certifique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 16:07:48.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:28
Outras decisões
-
22/08/2025 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 02:30
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAGA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:31
Desentranhado o documento
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:54
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:09
Deferido o pedido de EDVAN OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*45-76 (EMBARGANTE).
-
10/03/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:29
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
20/02/2025 16:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de EDVAN OLIVEIRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:32
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/11/2024 02:17
Publicado Ata em 13/11/2024.
-
12/11/2024 08:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
07/11/2024 19:46
Outras decisões
-
07/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/10/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707668-28.2018.8.07.0018 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: EDVAN OLIVEIRA DA SILVA Requerido: TITO LOPES ZEDES e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 06/11/2024, 16h para oitiva do depoimento pessoal do Embargante. À Secretaria para proceder a intimação pessoal do EMBARGANTE EDVAN OLIVEIRA DA SILVA para fins de depoimento pessoal, devendo obrigatoriamente constar do mandado a advertência contida no art. 385, §1º do CPC.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
03/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
03/09/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 17:13
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 01:09
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
23/08/2024 14:01
Classe retificada de TUTELA PROVISÓRIA (12133) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de EDVAN OLIVEIRA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:34
Outras decisões
-
12/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/04/2024 02:26
Publicado Ata em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO: "Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para alegações finais.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento." -
03/04/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
03/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/03/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAGA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
18/07/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de EDVAN OLIVEIRA DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:55
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:38
Outras decisões
-
13/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAGA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de EDVAN OLIVEIRA DA SILVA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO em 09/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 18:08
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/05/2021 12:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/04/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:39
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:39
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:39
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/04/2021 18:57
Recebidos os autos
-
18/04/2021 18:57
Outras decisões
-
15/04/2021 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/04/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de EDVAN OLIVEIRA DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 11:17
Recebidos os autos
-
05/02/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de EDVAN OLIVEIRA DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 17:15
Apensado ao processo 0703825-55.2018.8.07.0018
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 06/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 06/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de EDVAN OLIVEIRA DA SILVA em 06/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 09:36
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 20:35
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 20:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 15/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 09:58
Decorrido prazo de EDVAN OLIVEIRA DA SILVA em 10/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 03:39
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 18:08
Recebidos os autos
-
12/04/2019 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2019 15:01
Apensado ao processo 0707651-89.2018.8.07.0018
-
11/04/2019 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/04/2019 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 17:56
Apensado ao processo 0047406-06.2014.8.07.0018
-
08/04/2019 16:49
Apensado ao processo 0707677-87.2018.8.07.0018
-
08/04/2019 14:59
Apensado ao processo 0707893-48.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:49
Apensado ao processo 0707491-64.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 16:19
Apensado ao processo 0707482-05.2018.8.07.0018
-
29/03/2019 15:20
Apensado ao processo 0707492-49.2018.8.07.0018
-
28/03/2019 13:46
Apensado ao processo 0708153-28.2018.8.07.0018
-
27/03/2019 17:38
Apensado ao processo 0708800-23.2018.8.07.0018
-
27/03/2019 14:51
Apensado ao processo 0709530-34.2018.8.07.0018
-
27/03/2019 13:49
Apensado ao processo 0709668-98.2018.8.07.0018
-
21/02/2019 20:34
Decorrido prazo de EDVAN OLIVEIRA DA SILVA em 20/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 04:05
Publicado Despacho em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 16:00
Recebidos os autos
-
12/02/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 15:12
Apensado ao processo 0708903-30.2018.8.07.0018
-
12/02/2019 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/02/2019 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 15:56
Decorrido prazo de EDVAN OLIVEIRA DA SILVA em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 15:56
Decorrido prazo de TITO LOPES ZEDES em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 15:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 30/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 02:56
Publicado Despacho em 23/01/2019.
-
23/01/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 13:27
Recebidos os autos
-
10/01/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/12/2018 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 11:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 21/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 16:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA em 06/11/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 03:39
Publicado Despacho em 26/10/2018.
-
26/10/2018 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 03:39
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
26/10/2018 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 09:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 15:09
Decorrido prazo de EDVAN OLIVEIRA DA SILVA em 09/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 18:16
Apensado ao processo 0708149-88.2018.8.07.0018
-
04/10/2018 03:57
Publicado Despacho em 04/10/2018.
-
04/10/2018 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 17:12
Recebidos os autos
-
25/09/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/09/2018 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 09:26
Decorrido prazo de EDVAN OLIVEIRA DA SILVA em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 09:25
Decorrido prazo de EDVAN OLIVEIRA DA SILVA em 05/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 17:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/08/2018 10:34
Publicado Decisão em 15/08/2018.
-
14/08/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 18:26
Recebidos os autos
-
10/08/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/08/2018 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 15:50
Recebidos os autos
-
09/08/2018 15:50
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2018 11:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (em diligência)
-
09/08/2018 11:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 11:56
Classe Processual TUTELA PROVISÓRIA (12133) alterada para EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
-
08/08/2018 19:49
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
08/08/2018 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712718-79.2024.8.07.0000
Lb-10 Investimentos Imobiliarios - em Re...
Milton Jose da Cruz
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 12:31
Processo nº 0713407-26.2024.8.07.0000
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Luciana Pedrosa de Lima
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 10:11
Processo nº 0707670-95.2018.8.07.0018
Tito Lopes Zedes
Adilson da Silva Santos
Advogado: Marco Antonio Marques Atie
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 18:41
Processo nº 0707670-95.2018.8.07.0018
Adilson da Silva Santos
Tito Lopes Zedes
Advogado: Messias Santana Mota Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2018 20:05
Processo nº 0727907-34.2023.8.07.0000
Emily Christine Souza Teixeira
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Gilberto Anderson Bose Liker de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 19:25