TJDFT - 0725347-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de MARIA NECI TEIXEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de MARIA NECI TEIXEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 14:26
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA NECI TEIXEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ALBUQUERQUE MELO ADVOGADOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALBUQUERQUE MELO ADVOGADOS em 15/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante penhora via sistema SISBAJUD de Id 201947305.
A parte executada, apesar de intimada, deixou escorrer in albis o prazo para a impugnação, sendo devido, portanto, os valores constantes da penhora.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Expeça imediatamente ofício de transferência da quantia penhorada para a conta apresentada ao ID 204869257.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA NECI TEIXEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALBUQUERQUE MELO ADVOGADOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALBUQUERQUE MELO ADVOGADOS em 18/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ALBUQUERQUE MELO ADVOGADOS em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:32
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:32
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725347-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBUQUERQUE MELO ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA NECI TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após o transcurso do prazo para impugnação e pagamento, o credor apresentou petição de ID 201341202, apresentando planilha atualizada do débito remanescente.
Diante deste quadro, defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 01550 do Banco de Brasília S/A (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Fica a executada intimada da presente penhora, por PUBLICAÇÃO, já que possui advogado constituído nos autos.
Fica a parte exequente intimada a indicar conta bancária de sua titularidade, ou de seu advogado, caso possua poderes para receber e dar quitação, para a transferência dos valores penhorados, observando o que estabelece o artigo 906, parágrafo único do CPC.
Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 924, III, e 925, ambos do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:22
Outras decisões
-
25/06/2024 03:54
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA NECI TEIXEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:40
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2024 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2024 15:13
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA NECI TEIXEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA NECI TEIXEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:06
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:40
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:24
Indeferido o pedido de MARIA NECI TEIXEIRA - CPF: *14.***.*81-91 (REQUERENTE)
-
16/02/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:41
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 11:11
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:17
Publicado Sentença em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 10:48
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2022 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/12/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:26
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA NECI TEIXEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 11:23
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:23
Outras decisões
-
14/10/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/10/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA NECI TEIXEIRA em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 09:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 17:22
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/08/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA NECI TEIXEIRA em 12/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2022 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/07/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/07/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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