TJDFT - 0708539-18.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 16:55
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
25/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:53
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708539-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO ABRANTES DE ANDRADE REQUERIDO: WALTONY MONTEIRO DE LIMA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por PEDRO ABRANTES DE ANDRADE em face de WALTONY MONTEIRO DE LIMA.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não fora citada e o requerente não indicou endereço válido para realização do ato citatório.
A indicação do endereço da parte requerida é requisito essencial da petição inicial, conforme determina o art. 319, II, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, c/c artigo 51, §1º, da Lei n.º 9099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
18/09/2023 09:11
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:11
Indeferida a petição inicial
-
31/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708539-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO ABRANTES DE ANDRADE REQUERIDO: WALTONY MONTEIRO DE LIMA DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por PEDRO ABRANTES DE ANDRADE em face de WALTONY MONTEIRO DE LIMA.
O exequente pugnou pela suspensão do feito (ID 165211624).
Contudo, os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Admitir outra interpretação seria transformar os Juizados em Varas Cíveis, limitadas à alçada.
Não foi essa a intenção do legislador.
Quem opta pelo procedimento da Lei n.º 9.099/95, opta pelas limitações impostas pela lei e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria, observando-se o rito adequado, seja execução, cautelar, sumário ou ordinário no Juízo Cível, onde pode fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual.
Assim, INDEFIRO o requerimento de ID 165211624.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
26/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:43
Indeferido o pedido de PEDRO ABRANTES DE ANDRADE - CPF: *67.***.*68-04 (REQUERENTE)
-
14/07/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
13/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 19:47
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
06/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 10:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708591-17.2023.8.07.0006
Maria Helena Bastos Ferreira
Grupo Casas Bahia SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 16:54
Processo nº 0736828-75.2016.8.07.0016
Humberto Florim Leal
Distrito Federal
Advogado: Clarice de Figueiredo Leite Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2016 20:51
Processo nº 0706473-78.2022.8.07.0014
Elismar Divino Maia
Maria da Assuncao de Oliveira
Advogado: Alexandre Magalhaes de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 20:32
Processo nº 0720883-72.2021.8.07.0016
Juizo da Auditoria Militar do Distrito F...
Adilson Nobrega Silva
Advogado: Diego Rodrigo Serafim Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2021 16:26
Processo nº 0708023-62.2023.8.07.0018
Alef Emanuel Silva Messias Sepulvida
Distrito Federal
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 17:19