TJDFT - 0701374-68.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2024 21:25
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2024 21:23
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de MANOEL TADEU CARNEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de GEOVA CARNEIRO PORTELA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS CARNEIRO PORTELA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de VALDECI CARNEIRO DE AGUIAR em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 11:43
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701374-68.2024.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VALDECI CARNEIRO DE AGUIAR, JOAO DE DEUS CARNEIRO PORTELA REQUERIDO: JESSE CARNEIRO DE AGUIAR, GEOVA CARNEIRO PORTELA, MANOEL TADEU CARNEIRO DESPACHO Diante da notícia do óbito da interditanda, ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Após, conclusos para extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/10/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/09/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
26/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:23
Juntada de Certidão - sepsi
-
19/09/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 07:54
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701374-68.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VALDECI CARNEIRO DE AGUIAR, JOAO DE DEUS CARNEIRO PORTELA REQUERIDO: JESSE CARNEIRO DE AGUIAR, GEOVA CARNEIRO PORTELA, MANOEL TADEU CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao NERPEJ para responder aos quesitos apresentados em audiência (id 201986030).
Vindo o laudo, deem-se vista às partes e à Curadoria Especial.
Em seguida, ao MP.
Paralelamente, oficie-se à Central Judicial do Idoso, a fim de que seja iniciado o processo mediativo entre os filhos da interditanda quanto aos cuidados e visitas a esta (id 201986030).
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
30/08/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:13
Outras decisões
-
26/08/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/08/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701374-68.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VALDECI CARNEIRO DE AGUIAR, JOAO DE DEUS CARNEIRO PORTELA REQUERIDO: JESSE CARNEIRO DE AGUIAR, GEOVA CARNEIRO PORTELA, MANOEL TADEU CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento das partes.
Promova-se o sigilo das petições indicadas: IDs 192365230, 192365240, 192366121, 192365239, 192365242 e 192366096, atribuindo-se acesso somente às partes, seus advogados à Curadoria e ao MP.
Sem embargos, consoante decisão proferida em audiência (id 201986030), dê-se vista ao Ministério Público.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao NERPEJ para responder aos quesitos apresentados naquela assentada (id 201986030).Vindo o laudo, deem-se vista às partes e à Curadoria Especial.
Após, ao MP.
Paralelamente, oficie-se à Central Judicial do Idoso, a fim de que seja iniciado o processo mediativo entre os filhos da interditanda quanto aos cuidados e visitas a esta.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 20:08
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:08
Outras decisões
-
01/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:39
Publicado Ata em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:39
Publicado Ata em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:39
Publicado Ata em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:39
Publicado Ata em 01/07/2024.
-
28/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701374-68.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VALDECI CARNEIRO DE AGUIAR, JOAO DE DEUS CARNEIRO PORTELA REQUERIDO: JESSE CARNEIRO DE AGUIAR, GEOVA CARNEIRO PORTELA, MANOEL TADEU CARNEIRO ATA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Anexo ao PJe a ata e a mídia da audiência realizada mediante videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Núcleo Bandeirante/DF.
JÉSSICA DE MELO BARBOSA Servidora Geral -
26/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 15:16
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:54
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
20/05/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:34
Outras decisões
-
07/05/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 22:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS CARNEIRO PORTELA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de VALDECI CARNEIRO DE AGUIAR em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701374-68.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VALDECI CARNEIRO DE AGUIAR, JOAO DE DEUS CARNEIRO PORTELA REQUERIDO: JESSE CARNEIRO DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA GEOVA CARNEIRO e MANOEL TADEU CARNEIRO, filhos da interditanda, solicitaram a habilitação nos autos e impugnaram o pedido de interdição da genitora.
Cadastre-os como réus.
Antes de deliberar quanto ao pedido de interdição provisória, abro vista aos autores, pelo prazo de 05 dias.
Após, ao MP.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
07/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:43
Outras decisões
-
05/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701374-68.2024.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VALDECI CARNEIRO DE AGUIAR, JOAO DE DEUS CARNEIRO PORTELA REQUERIDO: JESSE CARNEIRO DE AGUIAR DESPACHO Ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
04/04/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/03/2024 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 08:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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