TJDFT - 0705822-21.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 05/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705822-21.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II REPRESENTANTE LEGAL: VANDERLEI DE MACEDO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a promover o andamento do feito no prazo de 10 (dez) dias, conforme r. decisão de ID 244082608.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:02
Outras decisões
-
25/07/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705822-21.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II REPRESENTANTE LEGAL: VANDERLEI DE MACEDO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data juntei resposta de ofício id 239677122.
Ao autor, em 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF LUANA ROCHA GUILAND Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 22:26
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 09:54
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:54
Outras decisões
-
21/05/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:07
Outras decisões
-
06/04/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705822-21.2023.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II REPRESENTANTE LEGAL: VANDERLEI DE MACEDO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de proceder a análise dos cálculos de ID. 228830724, intimo a parte executada para manifestação, no prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:06
Outras decisões
-
17/03/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/03/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:29
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:05
Outras decisões
-
12/02/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
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20/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:04
Deferido o pedido de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:56
Outras decisões
-
11/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/11/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705822-21.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II EXECUTADO: GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 08:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/09/2024 23:49
Juntada de Certidão
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12/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 08:34
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705822-21.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II EXECUTADO: GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução distribuídos como peça de defesa no processo executório em comento.
Primeiramente, recebo os embargos à execução como impugnação à penhora, tendo em vista que o conteúdo da peça processual se refere a combater penhora on-line supostamente realizada em conta salarial.
Alega a executada que os valores que lhe foram penhorados se referem à conta salário, portanto, verba impenhorável.
Reconhece o débito e informa que está disposta a quitá-lo.
Ofertou proposta de parcelamento do débito, a qual foi rechaçada pela exequente.
Em contrapartida, o exequente propôs que aceita parcelamento, todavia, nos termos do artigo 916, CPC e não nos termos propostos pela executada.
A executada informou que não possui condições de arcar com o parcelamento do débito proposto pelo exequente, ID 195775681.
Os autos vieram conclusos para decisão. É o relato do necessário.
Decido. 1) Quanto à penhora realizada via sistema SISBAJUD: Conforme se depreende do relatório de ID 190938145, foram bloqueados das contas da executada o importe total de R$ 909,21 (novecentos e nove reais e vinte e um centavos).
Através do extrato de ID 190015607 e do contracheque de ID 190015611, a autora comprovou que a quantia de R$ 669,32 (seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos) advém de conta salário.
Conforme art. 833 do CPC são impenhoráveis, dentre outros, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...).
Através do extrato de ID 190015607 e do contracheque de ID 190015611, a autora comprovou que a quantia de R$ 669,32 (seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos) advém de conta salário e, portanto, amparada juridicamente sob o manto da impenhorabilidade, devendo, pois, lhe ser restituída.
Quanto ao valor residual da penhora on-line (R$ 239,89), a executada não se opôs, razão pela qual deve ser liberada em favor do exequente.
Posto isso, acolho à impugnação e determino a desconstituição da penhora realizada no Banco Itaú, no importe de R$ 669,32 (seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos).
Acaso a quantia penhorada já tenha sido transferida à conta judicial, fica desde já deferida a expedição de alvará em favor da executada, devendo, para tanto, informar os dados bancários para transferência.
Na oportunidade, fica o exequente intimado a informar os dados bancários correspondentes para a realização da transferência referente à quantia não impugnada pela executada, qual seja, R$ 239,89 (duzentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos).
Com os dados, expeça-se o respectivo alvará.
Intimo ainda o Credor para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens do devedor disponíveis à penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Advirto que este Juízo não autorizará a solicitação de diligência já deferida nos autos.
Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:44
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:44
Outras decisões
-
07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:10
Outras decisões
-
09/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:14
Outras decisões
-
25/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705822-21.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II EXECUTADO: GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação apresentada sob ID189943350.
Após, voltem os autos imediatamente conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
15/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 18:13
Deferido o pedido de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/11/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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