TJDFT - 0709501-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 18:25
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSEMAR FERNANDES FERRUGEM em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO o laudo pericial de ID 179705683.
Autorizo o levantamento dos honorários periciais remanescentes depositados na conta judicial BRB de nº 780310756 vinculado aos autos.
EXPEÇA-SE alvará de transferência eletrônica no valor de R$ 2.500,00, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para a conta bancária indicada pela expert (Banco do Brasil, Agência: 8428-x, Conta corrente: 21811-1, Titular: Ana Carolina de Carvalho Fonseca Pereira, CPF/PIX: 722675691-91).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, o qual fixo no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, as quais permanecerão com a exigibilidade suspensa, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no ID. 159426953.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2024 10:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ROSEMAR FERNANDES FERRUGEM em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:59
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:59
Indeferido o pedido de ANA CAROLINA DE CARVALHO FONSECA PEREIRA - CPF: *22.***.*69-91 (PERITO)
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22/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Ante a comunicação de morte da parte autora (ID. 185341319), suspendo o processo por 60 (sessenta) dias para que compareçam aos autos os herdeiros/sucessores do autor, nos termos do artigo 689 do CPC.
Caso não manifestação de qualquer das pessoas habilitadas no prazo acima, os autos serão extintos na forma do artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC.
Ademais, caso haja a sucessão pelo espólio, o feito deverá ser instruído com a cópia da decisão que nomeou o inventariante ou com certidão dos autos do inventário que informe se o inventariante é dativo, pois neste caso, nos termos do art. 75, § 1º, do CPC, deverá ocorrer a intimação de todos os sucessores do falecido, para que tenham ciência deste processo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:25
Deferido o pedido de ANA CAROLINA DE CARVALHO FONSECA PEREIRA - CPF: *22.***.*69-91 (PERITO).
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11/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/02/2024 09:47
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/02/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ROSEMAR FERNANDES FERRUGEM em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 16:36
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE CARVALHO FONSECA PEREIRA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de ROSEMAR FERNANDES FERRUGEM em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:57
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE CARVALHO FONSECA PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:44
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE CARVALHO FONSECA PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
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14/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de ROSEMAR FERNANDES FERRUGEM em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 16:23
Recebidos os autos
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12/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:23
Nomeado perito
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12/07/2023 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ROSEMAR FERNANDES FERRUGEM em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 17:39
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 14:00
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMAR FERNANDES FERRUGEM - CPF: *66.***.*30-44 (AUTOR).
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22/05/2023 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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