TJDFT - 0748177-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
15/10/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:52
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELANE ALVES DA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULINE POGORZELSKI DE VARGAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JADSON TELES MARINHO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELANE ALVES DA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULINE POGORZELSKI DE VARGAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JADSON TELES MARINHO em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, deixo de acolher a manifestação ministerial, para, desde já, REJEITAR A QUEIXA-CRIME, diante da ausência de justa causa e elemento subjetivo do tipo, com base no art. 395, III, do CPP.Custas pela querelante.Assim, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC, condeno a querelante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em R$200,00 (duzentos reais), na forma dos artigos 5º e 6º, da Lei 9.099/95. -
27/09/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:45
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
28/08/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
26/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 21:28
Recebidos os autos
-
16/08/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
12/08/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:40
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de JADSON TELES MARINHO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de JULINE POGORZELSKI DE VARGAS em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
05/07/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 07:47
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:47
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:47
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 05:23
Decorrido prazo de JULINE POGORZELSKI DE VARGAS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:23
Decorrido prazo de JADSON TELES MARINHO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, deixo de homologar, ao menos por ora, a transação penal, ficando os querelados intimados a manifestar devidamente nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, em relação à proposta de transação penal, que deverá ser cumprida individualmente, qual seja:a) prestação de 80 (oitenta) horas de serviços à comunidade, no prazo máximo de 3 (três) meses, em instituição a ser indicada pelo SEMA/MPDFT; oub) prestação pecuniária no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no máximo em 3 (três) parcelas, no prazo de 90 (noventa) dias, para o Instituto Victor Simões de Moraes Silva (nome fantasia: Creche São Francisco da Estrutural). -
24/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, deixo de homologar, ao menos por ora, a transação penal, ficando os querelados intimados a manifestar devidamente nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, em relação à proposta de transação penal, que deverá ser cumprida individualmente, qual seja:a) prestação de 80 (oitenta) horas de serviços à comunidade, no prazo máximo de 3 (três) meses, em instituição a ser indicada pelo SEMA/MPDFT; oub) prestação pecuniária no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no máximo em 3 (três) parcelas, no prazo de 90 (noventa) dias, para o Instituto Victor Simões de Moraes Silva (nome fantasia: Creche São Francisco da Estrutural). -
19/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
13/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
12/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Diante da proposta de transação penal apresentada pelo Ministério Público, abro vista dos autos à querelante, pelo prazo de 2 (dois) dias, para manifestação sobre a anuência ou não da proposta apresentada, ficando cientificada de que sua inércia será entendia como aquiescência à proposta apresentada. -
05/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
03/04/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
15/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
08/02/2024 14:46
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 08/02/2024 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
13/12/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
04/12/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
03/10/2023 19:47
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
03/10/2023 19:46
Juntada de intimação
-
17/09/2023 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
14/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
08/09/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:30
Declarada incompetência
-
31/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
25/08/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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