TJDFT - 0705033-83.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/09/2024 13:39
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 30/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 20:51
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 20:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
10/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 20:19
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de LAECIO DA SILVA VASCONCELOS em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 26/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705033-83.2022.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII REU: LAECIO DA SILVA VASCONCELOS SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O requerente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos é extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto o autor não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiram, embora regularmente intimado, demonstrando sua falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa.
Com efeito, a intimação “via sistema” dispensa qualquer outro modo de intimação, neste caso, inclusive o pessoal (mandado ou carta registrada).
Tudo na inteligência do artigo 5º da Portaria GC 140/2018 deste TJDFT, além do artigo 5º da Lei 11.419/2006, bem como artigo 246 do CPC.
Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
04/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de LAECIO DA SILVA VASCONCELOS em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:54
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:04
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:02
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:11
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 03:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 13:18
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2022 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
02/12/2022 21:02
Recebidos os autos
-
02/12/2022 21:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/12/2022 12:11
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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