TJDFT - 0704733-41.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704733-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDCLEI LIMA DE SOUZA EXECUTADO: CLEBER RENATO DA COSTA COELHO DESPACHO Intime-se o credor para que se manifeste sobre a impugnação apresentada pelo executado, no prazo legal. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 22:41
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0704733-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDCLEI LIMA DE SOUZA EXECUTADO: CLEBER RENATO DA COSTA COELHO DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Considerando que até o momento todas as diligências empreendidas na busca de bens da parte devedora restaram infrutíferas, no sentido de quitar integralmente a dívida, que a parte devedora, por sua vez, não demonstra interesse em quitar a dívida e, levando-se em conta o direito da parte exequente de receber o crédito a que faz jus, DEFIRO EM PARTE o pedido de ID 240650550 para determinar o desconto do débito diretamente na folha de pagamento da parte devedora, limitado, todavia, a 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos líquidos mensais, entendendo como líquido o valor bruto, descontado o IRPF, a contribuição previdenciária oficial, auxilio transporte, auxilio alimentação e contribuição sindical, até a liquidação da dívida, resguardando-se, assim, percentual bastante para suprir suas necessidades de subsistência.
Vale ressaltar que a constrição do percentual de 15% (quinze por cento) não causa onerosidade excessiva, porquanto não está além do patamar permitido para os casos de consignação em folha de pagamento, cuja legalidade hoje se encontra pacificada pela jurisprudência.
Atribuo força de ofício à presente decisão, digitalmente assinada, a fim de que seja encaminhada para o Setor de Pagamento de Pessoal da POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, para que providencie o devido cumprimento, com desconto mensal em folha de pagamento da parte executada CLEBER RENATO DA COSTA COELHO - CPF: *09.***.*85-04 (EXECUTADO), cargo/função: Primeiro Sargento, até a quitação do débito no importe de R$56.740,97 (cinquenta e seis mil e setecentos e quarenta reais e noventa e sete centavos), conforme cálculos de ID 242915523, com prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento, anotando-se que os descontos deverão ser repassados mensalmente para conta judicial vinculada à presente demanda, processo 0704733-41.2024.8.07.0006, junto ao Banco de Brasília S.A., agência 0155, com guia de depósito judicial emitida no link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, devendo encaminhar a resposta via SEI (Tramita GOV.BR) ou para a conta de e-mail do juízo: [email protected].
Ressalto que o não cumprimento da ordem no prazo e forma estabelecidos poderá acarretar na aplicação das penalidades previstas nos artigos 77, § 1º e 2º, 536, § 1º e 537 do CPC (multa por descumprimento), além da obrigação de arcar com os prejuízos decorrentes da omissão.
Encaminhe-se a presente decisão, via SEI (PS-PRC)/e-mail, anotando-se o número do processo gerado, com criação de expediente para acompanhamento do prazo.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, anotando-se o prazo para impugnação.
Decisão registrada eletronicamente.
Cumpra-se. -
21/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2025 15:21
em cooperação judiciária
-
21/07/2025 15:21
Deferido em parte o pedido de SIDCLEI LIMA DE SOUZA - CPF: *65.***.*96-68 (EXEQUENTE)
-
16/07/2025 07:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/07/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 22:27
Recebidos os autos
-
15/07/2025 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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26/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 09:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:17
Deferido o pedido de SIDCLEI LIMA DE SOUZA - CPF: *65.***.*96-68 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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11/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
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10/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:33
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704733-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S.
L.
D.
S.
EXECUTADO: C.
R.
D.
C.
C.
DECISÃO Considerando a penhora deferida em ID 217556743 e levando em conta o documento ora anexado pelo exequente, aguarde-se até que seja realizada a hasta pública designada nos autos do PJe nº 0702041-69.2024.8.07.0006.
Após, oficie-se ao 2º Juizado Especial desta Circunscrição, solicitando informações quanto a eventual crédito existente naquele feito para ser disponibilizada a este feito em razão da penhora no rosto dos autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
02/02/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:38
Deferido o pedido de SIDCLEI LIMA DE SOUZA - CPF: *65.***.*96-68 (EXEQUENTE).
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30/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2025 13:53
Decorrido prazo de SIDCLEI LIMA DE SOUZA - CPF: *65.***.*96-68 (EXEQUENTE) em 28/01/2025.
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29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de SIDCLEI LIMA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:47
Decorrido prazo de CLEBER RENATO DA COSTA COELHO - CPF: *09.***.*85-04 (EXECUTADO) em 17/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CLEBER RENATO DA COSTA COELHO em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:06
Deferido o pedido de SIDCLEI LIMA DE SOUZA - CPF: *65.***.*96-68 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 17:06
em cooperação judiciária
-
13/11/2024 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/11/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 23:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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07/11/2024 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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07/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 21:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/11/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:09
Outras decisões
-
17/10/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/10/2024 13:29
Decorrido prazo de CLEBER RENATO DA COSTA COELHO - CPF: *09.***.*85-04 (EXECUTADO) em 15/10/2024.
-
16/10/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:49
Outras decisões
-
27/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/08/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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22/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/08/2024 13:59
Decorrido prazo de CLEBER RENATO DA COSTA COELHO - CPF: *09.***.*85-04 (EXECUTADO) em 21/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEBER RENATO DA COSTA COELHO em 21/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 21:20
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:20
Outras decisões
-
16/07/2024 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 08:38
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CLEBER RENATO DA COSTA COELHO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:17
Decorrido prazo de SIDCLEI LIMA DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:06
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/06/2024 08:24
Decorrido prazo de SIDCLEI LIMA DE SOUZA - CPF: *65.***.*96-68 (REQUERENTE) em 03/06/2024.
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de SIDCLEI LIMA DE SOUZA em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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28/05/2024 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:06
Outras decisões
-
12/04/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/04/2024 15:01
Decorrido prazo de SIDCLEI LIMA DE SOUZA - CPF: *65.***.*96-68 (REQUERENTE) em 10/04/2024.
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de SIDCLEI LIMA DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704733-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIDCLEI LIMA DE SOUZA REQUERIDO: CLEBER RENATO DA COSTA COELHO DECISÃO Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
04/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:33
Outras decisões
-
04/04/2024 06:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/04/2024 23:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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