TJDFT - 0711693-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDINALVA DOS SANTOS SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:01
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para CONFIRMAR a tutela antecipada, nos termos da decisão liminar de ID. 192469881, reiterando que os serviços disponibilizados à paciente autora somente poderão ser suspensos mediante prévia autorização do médico responsável.
Resolvo o mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida em custas e honorários de sucumbência que arbitro em R$ 1. 500,00 (um mil e quinhentos reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:37
Outras decisões
-
14/06/2024 08:49
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:48
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711693-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINALVA DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO DA SILVA CABRAL REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pela requerida, fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração de ID. 198193571, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise do recurso interposto.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:57
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2024 15:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2024 11:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de EDINALVA DOS SANTOS SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711693-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINALVA DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO DA SILVA CABRAL REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada.
Contudo, não restou estabelecido no laudo se o home care necessário será de 12 hrs ou de 24 hrs.
Apresente a parte autora o relatório médico com as informações completas.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 21:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2024 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
26/03/2024 19:35
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/03/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/03/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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