TJDFT - 0706216-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 13:16
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
02/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Com fundamento no princípio da causalidade, a parte requerida arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/04/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:56
Outras decisões
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19/04/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/04/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706216-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA REU: RADAMES MARTINS RODRIGUES FURLAN, CAROLINE MARTINS BARTHOLO FURLAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para trazer aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica, conforme certificado no ID 191738500.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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