TJDFT - 0710193-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:36
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710193-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RT FACTORING LTDA EXECUTADO: MULTI-MIX DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, JOSE ARNOBIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Ciente da ausência de oposição de embargos à execução pela Curadoria Especial de Jose Arbnóbio dos Santos, nos termos da petição juntada sob o Id. 230482147.
Determino à Secretaria que proceda à devida certificação da citação da pessoa jurídica ULTI-MIX DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME (Id. 230527756), bem como do transcurso do respectivo prazo legal para apresentação de defesa, sem manifestação.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da execução.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
01/07/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:45
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:45
Outras decisões
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07/05/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/05/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 17:21
Desentranhado o documento
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26/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE ARNOBIO PEREIRA DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de MULTI-MIX DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:44
Publicado Edital em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
08/01/2025 17:32
Expedição de Edital.
-
20/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:10
Deferido em parte o pedido de RT FACTORING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
07/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710193-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RT FACTORING LTDA EXECUTADO: MULTI-MIX DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, JOSE ARNOBIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial formulado por RT Factoring em desfavor de Multi Mix Distribuição e representação de produtos alimentícios e José Arnóbio Pereira dos Santos.
Expedido mandado de citação, o oficial de justiça certificou nos autos que o endereço indicado no mandado é inexistente (ID. 196100611 e 196096240).
O autor, então, requereu a expedição de novo mandado ao mesmo endereço, comprovando através de foto da placa do estabelecimento que o endereço está correto (ID. 196876698).
Diante disso, determino a expedição de novo mandado de citação ao endereço SHSN, trecho 01, quadra 200, conjunto F, lote 06, loja 01, Ceilândia Sul, Brasília – DF, CEP: 72.236-800, telefone 61 99879-6054.
Adicione no mandado o link da placa do estabelecimento, onde é possível obter a localização via google maps: https://www.google.com.br/maps/@-15.8299008,-48.1263142,3a,15y,121.23h,99.53t/data=!3m6!1e1!3m4!1sMfO6GOo9NLDkTgFa-gGb9w!2e0!7i16384!8i8192?coh=205409&entry=ttu Aguarde-se a citação do executado.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
18/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:54
Deferido o pedido de RT FACTORING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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16/05/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710193-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RT FACTORING LTDA EXECUTADO: MULTI-MIX DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, JOSE ARNOBIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de execução.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se, por carta AR em mãos próprias, para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos, nos termos do artigo 827, caput, do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte devedora, representado por advogado, opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
No caso de opção pelo parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à pesquisa online de numerário junto ao sistema BACENJUD, em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, e INFOJUD, sobre declaração de imposto de renda.
Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
08/04/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:48
Outras decisões
-
04/04/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
03/04/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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