TJDFT - 0752162-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 21:54
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:03
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de K & Y MANUTENCAO EM GERAL LTDA em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, para qualificar a cláusula de eleição de foro como abusiva, é necessária a presença conjunta dos três requisitos: contrato de adesão, vulnerabilidade (técnica, econômica ou jurídica) e dificuldade de acesso à justiça. 2.
A desigualdade de porte econômico não é, por si só, suficiente para caracterizar a abusividade.
Ademais, não há indícios de que o desenvolvimento da ação em uma das varas cíveis da comarca de São Paulo/SP acarrete dificuldades de acesso à justiça ao agravante, especialmente porque o processo judicial eletrônico e as novas tecnologias aplicadas ao Poder Judiciário permitem a prática dos atos processuais de maneira remota, inclusive audiências e produção de provas. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
05/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:07
Conhecido o recurso de K & Y MANUTENCAO EM GERAL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/03/2024 19:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 11:33
Recebidos os autos
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15/02/2024 11:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de K & Y MANUTENCAO EM GERAL LTDA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 07/02/2024 23:59.
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08/01/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 17:48
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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06/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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