TJDFT - 0736065-78.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 16:20 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            24/04/2025 19:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais 
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                                            24/04/2025 19:40 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 11:00 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2025 11:37 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC 
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                                            16/04/2025 02:16 Decorrido prazo de UILSON JOAQUIM SILVA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 02:16 Decorrido prazo de OLIVEIRA & MARTINS ANDAIMES LTDA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 07:35 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2025 18:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 02:15 Publicado Despacho em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            03/04/2025 14:32 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 14:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            03/04/2025 14:32 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 14:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC 
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                                            03/04/2025 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 09:03 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            03/04/2025 09:03 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            03/04/2025 08:54 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 08:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            03/04/2025 08:53 Juntada de decisão de tribunais superiores 
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                                            11/09/2024 18:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais 
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                                            11/09/2024 18:38 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2024 11:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC 
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                                            20/08/2024 02:20 Decorrido prazo de OLIVEIRA & MARTINS ANDAIMES LTDA em 19/08/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 02:16 Publicado Despacho em 12/08/2024. 
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                                            10/08/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            07/08/2024 15:39 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 15:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            07/08/2024 15:39 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 15:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            07/08/2024 15:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2024 14:55 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            07/08/2024 14:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            07/08/2024 14:43 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 14:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            07/08/2024 14:42 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2024 14:42 Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) 
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                                            07/08/2024 14:42 Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 
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                                            06/08/2024 18:47 Juntada de Petição de agravo 
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                                            18/07/2024 02:18 Publicado Decisão em 18/07/2024. 
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                                            18/07/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            15/07/2024 17:43 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2024 17:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            15/07/2024 17:43 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2024 17:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            15/07/2024 17:43 Recurso Especial não admitido 
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                                            12/07/2024 11:23 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            12/07/2024 11:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            12/07/2024 10:06 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2024 10:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            10/07/2024 19:21 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2024 19:21 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2024 19:19 Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213) 
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                                            10/07/2024 18:25 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 18:25 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            10/07/2024 18:10 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            27/06/2024 02:18 Decorrido prazo de UILSON JOAQUIM SILVA em 26/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 02:31 Publicado Ementa em 19/06/2024. 
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                                            19/06/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 
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                                            19/06/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 
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                                            14/06/2024 15:15 Conhecido o recurso de OLIVEIRA & MARTINS ANDAIMES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EMBARGANTE) e não-provido 
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                                            14/06/2024 12:19 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            16/05/2024 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2024 14:19 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            13/05/2024 19:09 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2024 12:04 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA 
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                                            03/05/2024 02:16 Decorrido prazo de UILSON JOAQUIM SILVA em 02/05/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 02:16 Publicado Despacho em 24/04/2024. 
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                                            23/04/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            17/04/2024 17:56 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2024 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2024 12:22 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA 
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                                            17/04/2024 02:16 Decorrido prazo de UILSON JOAQUIM SILVA em 16/04/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 19:49 Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            15/04/2024 18:49 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/04/2024 02:18 Publicado Ementa em 09/04/2024. 
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                                            09/04/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            08/04/2024 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH, APREENSÃO DO PASSAPORTE, SUSPENSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E BLOQUEIO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.
 
 MEDIDAS EXCEPCIONAIS.
 
 REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
 
 INEFICÁCIA DAS MEDIDAS.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
 
 A lógica do direito privado é - em regra - a limitação das consequências dos débitos à esfera patrimonial.
 
 Outros interesses existenciais e de caráter econômico não são afetados: devedores permanecem brasileiros com direito a sair do país, motoristas com direito a dirigir veículos automotores, consumidores com direito à utilização de cartão de crédito, trabalhadores com direito ao livre exercício da profissão escolhida e assim por diante. 2.
 
 A jurisdição tem o objetivo de solucionar conflitos de interesses e, num segundo momento, tornar o direito em realidade fática, o que significa satisfazer o direito do credor de receber o que lhe é devido.
 
 Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil – CPC prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. 3.
 
 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2023, ao julgar a ADI 5941 cujo trânsito em julgado se deu em 9/5/2023, declarou constitucional o artigo 139, IV, do CPC, o qual permite ao juiz a adoção de “medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”.
 
 A maioria seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem o dispositivo consagra o poder geral de efetivação das decisões, ao permitir que os juízes determinem medidas executivas atípicas para garantir o cumprimento das ordens judiciais, desde que não infrinjam direitos fundamentais.
 
 Não devem, portanto, ser aplicadas de forma absoluta e indiscriminada. 4.
 
 As técnicas executivas atípicas não existem para sancionar o devedor inadimplente por eventual insuficiência de patrimônio.
 
 Seu objetivo é, por meio de medidas coercitivas, dissuadir a ocultação de patrimônio por parte de devedor solvente.
 
 Assim, referidas técnicas só podem ser adotadas se identificados, no mínimo, três requisitos simultâneos: 1) o esgotamento das medidas típicas (penhora de ativos financeiros, veículos, bens imóveis etc.); 2) indícios de deliberada ocultação do patrimônio; 3) possibilidade de eficácia da medida. 5.
 
 Nos autos, as diligências típicas para localização de ativos e bens do agravado restaram infrutíferas.
 
 Todavia, não é cabível, na hipótese, a suspensão da CNH, apreensão do passaporte, cancelamento ou suspensão do cartão de crédito e bloqueio dos serviços de telefonia/internet fixa e móvel do agravado. 6.
 
 Ao contrário do que alega o agravante, não há qualquer indício de que o devedor esteja a ocultar patrimônio.
 
 O agravante não demonstrou como tais medidas poderão contribuir para o recebimento do crédito.
 
 No caso, as diligências requeridas afiguram-se excessivas e desproporcionais. 7.
 
 Inexistem elementos que evidenciem a frequência de viagens que justifiquem a apreensão de passaporte.
 
 Também não há quaisquer sinais de riqueza que demonstrem a necessidade de bloqueio do cartão de crédito do agravado. 8.
 
 A suspensão de serviços de telefonia e da CNH representariam, no caso, restrição de caráter meramente punitivo ao devedor: não são diligências adequadas para a satisfação do crédito executado.
 
 Não há qualquer indicativo de que as medidas solicitadas serão eficazes. 9.
 
 Recurso conhecido e não provido.
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                                            21/03/2024 15:17 Conhecido o recurso de OLIVEIRA & MARTINS ANDAIMES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            20/03/2024 19:41 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            23/02/2024 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 11:27 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            21/02/2024 16:59 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 15:30 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA 
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                                            30/01/2024 02:16 Decorrido prazo de UILSON JOAQUIM SILVA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            05/12/2023 02:18 Publicado Decisão em 05/12/2023. 
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                                            05/12/2023 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
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                                            01/12/2023 07:45 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2023 07:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2023 14:22 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA 
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                                            15/11/2023 08:48 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2023 09:16 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2023 09:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2023 16:56 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA 
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                                            07/10/2023 02:16 Decorrido prazo de OLIVEIRA & MARTINS ANDAIMES LTDA em 06/10/2023 23:59. 
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                                            01/10/2023 02:28 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            19/09/2023 22:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/09/2023 22:22 Juntada de mandado 
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                                            15/09/2023 02:16 Publicado Decisão em 15/09/2023. 
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                                            15/09/2023 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            01/09/2023 18:32 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2023 18:32 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/08/2023 14:16 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA 
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                                            30/08/2023 14:14 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            30/08/2023 14:04 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2023 14:03 Desentranhado o documento 
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                                            29/08/2023 19:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            29/08/2023 19:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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