TJDFT - 0706351-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2025 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:06
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 20:33
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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19/02/2025 16:13
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:13
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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17/12/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 13:30
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 14:53
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:53
Outras decisões
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18/10/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 18:02
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:02
Outras decisões
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23/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/08/2024 21:34
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706351-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ REQUERIDO: SUPORT ASSESSORIA DE COBRANCA E CONTABIL LTDA - ME, PATRICIA DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 191439387).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:29
Outras decisões
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03/04/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
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27/03/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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