TJDFT - 0703409-77.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 22:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA RIBEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 22:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
30/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/10/2024 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:54
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:54
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
29/04/2024 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703409-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNO LUIZ DE SOUZA RIBEIRO, GABRIELA DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência redigido nos seguintes termos: "o deferimento de tutela provisória de urgência, para se determinar que a requerida TERRACAP adote as providências necessárias para retirar o nome dos autores do polo passivo da Ação de Execução Fiscal nº 0762329-55.2021.8.07.0016 e das anotações dos livros de protestos dos Ofícios de Protesto de Títulos do Distrito Federal, constantes das Certidões Unificadas de Protesto em nome dos autores Bruno Luiz de Souza Ribeiro e Gabriela de Souza Ribeiro, anexadas através dos Documentos de nºs 14 e 15, anotações essas que sejam referentes à falta de pagamento de IPTU ou de outros tributos incidentes sobre os imóveis identificados como Lotes 01, Conjunto "I", QN-404 e do Lote 05, Conjunto 07, QN-307, ambos em Samambaia/DF, relativo ao período de31 de agosto de 2017 em diante (...)" Tendo em vista que o pedido afeta a esfera jurídica de atuação do Distrito Federal (retirada do nome dos autores de Ação de Execução Fiscal e de anotações dos livros de protestos títulos do Distrito Federal), emende-se a petição inicial para incluir, no polo passivo, o Distrito Federal.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
04/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/04/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 22:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
02/04/2024 20:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/04/2024 20:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:22
Declarada incompetência
-
02/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726498-38.2024.8.07.0016
Gislaine Ribeiro de Oliveira Margon da R...
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 17:16
Processo nº 0713797-93.2024.8.07.0000
Jose Abelardo Ferreira de Andrade
Nucleo de Diagnose e Microcirurgia Ocula...
Advogado: Jose Carlos Ferreira de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 11:08
Processo nº 0003287-06.2017.8.07.0001
Rosane Helena Correia Paes de Araujo
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Caio Cesar Farias Leoncio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 13:53
Processo nº 0703565-65.2024.8.07.0018
Henrique Augusto Barbosa de Matos
Distrito Federal
Advogado: Caio de Souza Galvao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 13:36
Processo nº 0703565-65.2024.8.07.0018
Henrique Augusto Barbosa de Matos
Distrito Federal
Advogado: Caio de Souza Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 14:26