TJDFT - 0703845-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 13:32
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:31
Determinado o arquivamento definitivo
-
06/06/2025 13:31
Deferido o pedido de MARIA JOSE FERREIRA - CPF: *05.***.*58-04 (EXEQUENTE).
-
06/06/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:49
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:46
Outras decisões
-
20/03/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 21:38
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:52
Outras decisões
-
04/12/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:38
Outras decisões
-
16/11/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:49
Outras decisões
-
04/10/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:58
Outras decisões
-
23/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 01/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:46
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:26
Outras decisões
-
03/05/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703845-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Para tanto, venham os contracheques, como também a última declaração de imposto de renda.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 15:31:00.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
05/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/04/2024 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/04/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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