TJDFT - 0715233-66.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 10:23
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:57
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/07/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/07/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 17:44
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0715233-66.2020.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: GT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA Requerido: FLAVIO DE SOUZA SANTANA FILHO *14.***.*11-69 CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD - "teimosinha" restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 29 de maio de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715233-66.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: FLAVIO DE SOUZA SANTANA FILHO *14.***.*11-69 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no ID 189840639 para autorizar pesquisas reiteradas no sistema SISBAJUD (teimosinha), cuja planilha atualizada do débito deverá ser juntada aos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação no prazo legal.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, a qual deverá informar se confere quitação em face do valor penhorado.
Restando infrutífera a diligência ou insuficiente para adimplemento do saldo devedor, tendo em vista o término do prazo de suspensão delimitado conforme decisão ID 106188558, proferida em 18/10/2021 (art. 921, III e §1º) sem manifestação do credor quanto à existência de bens em nome do devedor, há que se considerar o início do prazo prescricional.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” Caso ainda não tenha sido delimitado, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:38
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 18:16
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
06/10/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 12:28
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 17:40
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de GT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de GT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 13:27
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2021 12:47
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de GT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:35
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 20:36
Recebidos os autos
-
27/07/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 20:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 18:45
Expedição de Alvará.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 14:55
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA SANTANA FILHO *14.***.*11-69 em 25/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 14:05
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/05/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 14:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/05/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA SANTANA FILHO *14.***.*11-69 em 04/05/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 14:39
Expedição de Edital.
-
08/03/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 15:53
Expedição de Ofício.
-
18/01/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 14:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/12/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 15:00
Recebidos os autos
-
18/11/2020 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/11/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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