TJDFT - 0723488-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:50
Outras decisões
-
15/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:18
Recebidos os autos
-
27/06/2025 07:18
Outras decisões
-
26/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:23
Outras decisões
-
26/05/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSELITO BROCK em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:00
Deferido o pedido de SIA OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 15.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/04/2025 15:50
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
20/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:10
Outras decisões
-
18/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 17:53
Decorrido prazo de JOSELITO BROCK - CPF: *37.***.*26-00 (EXECUTADO) em 12/11/2024.
-
02/01/2025 17:53
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSELITO BROCK em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SIA OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:26
Expedição de Termo.
-
16/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:07
Deferido o pedido de SIA OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 15.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:01
Outras decisões
-
09/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/09/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 08:25
Outras decisões
-
21/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de JOSELITO BROCK em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de JOSELITO BROCK em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSELITO BROCK em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:34
Indeferido o pedido de SIA OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 15.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
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12/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSELITO BROCK em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:01
Outras decisões
-
06/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723488-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIA OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: JOSELITO BROCK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação da parte executada ao bloqueio de valores via SISBAJUD (IDs 192601859 e 195480246).
Aduz, em síntese, que o montante de R$ 6.180,10 bloqueado possuiria natureza salarial e, portanto, seria impenhorável.
Intimado, o exequente se manifestou pela regularidade da penhora (ID 193588158). É o breve relato.
DECIDO.
Assiste razão ao executado.
Os documentos de IDs 195480259 e 195480260 comprovam que os salários de jan/2024 (R$ 2.706,25) e fev/2024 (R$ 3.390,75) foram depositados na conta corrente junto ao PICPAY e na qual houve o bloqueio judicial do montante de R$ 6.191,04 (IDs 192383302 e 192383301).
Assim, observo que a soma de R$ 6.097,00 bloqueada reveste-se de natureza salarial e, portanto, é impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Nesse sentido, determino o cancelamento da penhora e transferência dos valores ao devedor.
Contudo, em relação aos demais valores bloqueados, entendo que o devedor não se desincumbiu do ônus de demonstrar eventual impenhorabilidade, motivo pelo qual mantenho a penhora eletrônica efetivada.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação de IDs 192601859 e 19548024 e DEFIRO a liberação do montante de R$ R$ 6.097,00 em favor do executado.
Outrossim, defiro a liberação dos valores restantes, no importe de R$ 373, 14, mais acréscimos legais, em favor da parte exequente.
Diga as partes se desejam receber mediante saque pessoal em agência ou transferência via PIX, devendo, neste último caso, indicar a chave CPF/CNPJ ou os dados bancários, devendo, obrigatoriamente, os dados pertencerem à parte, ao representante legal ou ao advogado cadastrado e com poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se alvará de levantamento eletrônico, acrescentando, ou não, a chave PIX, conforme o caso.
Por fim, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar planilha atualizada do débito, com o decotes dos valores já liberados em Juízo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/05/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:27
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723488-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIA OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: JOSELITO BROCK CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que a minuta de bloqueio de ID 188788720, modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme captura do último resultado que se segue.
Assim, considerando os termos da r. decisão que deferiu o protocolo da referida minuta: - procedi à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, conforme minuta anexa e, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, procedo à intimação do devedor/executado, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, com o alerta de que, se o bloqueio foi integral, o silêncio do exequente será interpretado como quitação e o feito será extinto; BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
GABRIELA SILVA PAIXAO Servidor Gabinete -
08/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de JOSELITO BROCK em 15/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/01/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de SIA OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:16
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2023 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/11/2023 14:49
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de JOSELITO BROCK em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:06
Outras decisões
-
26/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/10/2023 11:43
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de SIA OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 16:59
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de SIA OFFICES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSELITO BROCK em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSELITO BROCK em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2023 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
05/06/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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