TJDFT - 0703713-76.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 15:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703713-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LEONARDO MARTINS DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste, pelo valor indicado na planilha de ID 192095119.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se KETLEY SARAH MESSIAS DA CONCEIÇÃO, OAB/DF nº 70.091, CPF nº *23.***.*44-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal acrescido das custas de ID 192097416, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 192095107) em favor de KETLEY SARAH MESSIAS DA CONCEIÇÃO, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de KETLEY SARAH MESSIAS DA CONCEIÇÃO, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/04/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:31
Deferido o pedido de LEONARDO MARTINS DE SOUZA - CPF: *58.***.*43-56 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/04/2024 18:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/04/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703785-63.2024.8.07.0018
James Gomes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Leidiane Inacia Menezes Silva Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 21:53
Processo nº 0703717-16.2024.8.07.0018
Marcia Forechi Crispim
Distrito Federal
Advogado: Erika Fuchida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 15:27
Processo nº 0703703-32.2024.8.07.0018
Leonardo Jacinto Caldas
Distrito Federal
Advogado: Erika Fuchida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 14:53
Processo nº 0712906-69.2024.8.07.0001
Sandro Marcio da Silva
R C Comercio de Calcados LTDA
Advogado: Raul Limeira de Sousa Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 10:24
Processo nº 0713785-79.2024.8.07.0000
Silvia de Fatima Moraes Tiecher
Athos Moveis e Interiores LTDA
Advogado: Joao Pedro Goncalves de Leles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 19:56