TJDFT - 0703785-63.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 15:48
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 15:46
Desapensado do processo #Oculto#
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703785-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JAMES GOMES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu obrigação de fazer consistente na imediata implementação de reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no anexo VII do inciso I do art. 17 da lei nº 5.105/2013 e ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste.
No entanto, nos autos da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 proposta pelo DISTRITO FEDERAL foi determinada suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo (0032331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito daquela ação rescisória.
Assim, em cumprimento à decisão liminar deferida nos autos da ação rescisória, determino a suspensão do curso processual deste cumprimento individual de sentença.
Aguarde-se o julgamento da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 07:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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30/04/2024 17:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)
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30/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:36
Recebidos os autos
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11/04/2024 07:36
Deferido o pedido de JAMES GOMES DA SILVA - CPF: *02.***.*50-30 (EXEQUENTE).
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703785-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JAMES GOMES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido individual de cumprimento de sentença proferida na ação coletiva n.º 0032331-53.2016.8.07.0018.
Há pedido para reembolso das custas adiantadas, no entanto, o comprovante de pagamento de ID 192300147 não está acompanhado da guia de recolhimento, o que impede a análise do pedido.
Diante do exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da guia de custas processuais, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/04/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 20:37
Recebidos os autos
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05/04/2024 20:37
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/04/2024 09:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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