TJDFT - 0703737-07.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:00
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LUCAS PRADO LIMA em 21/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de LUCAS PRADO LIMA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:33
Juntada de Certidão
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27/01/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
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27/01/2025 19:33
Juntada de Certidão
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27/01/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
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26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/01/2025 18:32
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:46
Processo Desarquivado
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/12/2024 23:59.
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14/10/2024 08:08
Arquivado Provisoramente
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12/10/2024 05:28
Processo Desarquivado
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
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09/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 13:31
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:53
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:00
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:00
Outras decisões
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25/06/2024 22:57
Desapensado do processo #Oculto#
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19/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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04/06/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:43
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:32
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703737-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUCAS PRADO LIMA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 192121018, modificado pelo ID 192121019, proferido nos autos da ação coletiva nº 0704860-45.2021.8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 192121026.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor-RPV do valor principal, com reserva de 15% (quinze por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 192121014) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/04/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 20:49
Recebidos os autos
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05/04/2024 20:48
Deferido o pedido de LUCAS PRADO LIMA - CPF: *43.***.*51-79 (EXEQUENTE).
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04/04/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/04/2024 19:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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