TJDFT - 0703857-50.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:39
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 07:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:03
Expedido alvará de levantamento
-
25/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/04/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:45
Outras decisões
-
06/03/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 19:16
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 20:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:16
Concedida em parte a tutela provisória
-
21/02/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 14:14.
-
20/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:27
Juntada de Petição de laudo
-
08/01/2025 14:25
Juntada de Petição de laudo
-
13/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:43
Deferido o pedido de GABRIELA MARIA GONCALVES COSTA - CPF: *27.***.*15-06 (PERITO).
-
21/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:34
Outras decisões
-
04/11/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:07
Decorrido prazo de GABRIELA MARIA GONCALVES COSTA - CPF: *27.***.*15-06 (PERITO) em 26/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIELA MARIA GONCALVES COSTA em 26/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:42
Indeferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (AUTOR)
-
06/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2024 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703857-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe nova disciplina com relação ao tema da gratuidade de justiça.
A regulamentação está disposta nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, com a revogação expressa pelo artigo 1.072, inciso III, do referido de diploma adjetivo dos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.
A mera alegação de insuficiência de recursos traduz presunção relativa acerca da real necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, que pode ser ilida pelo juiz se existirem elementos nos autos que confrontem o suposto estado de hipossuficiência para arcar com os custos próprios de uma ação judicial.
Tanto a garantia constitucional do artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna, como as disposições regulamentadores do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, reclamam estrito balizamento do caso concreto para verificar a subsunção da parte ao pretendido benefício da gratuidade de justiça, em sintonia com a regra do ônus da prova estático.
Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, ainda que em regime de recuperação judicial ou liquidação extrajudicial faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, contudo, deve comprovar a impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais.
No caso, a existência de alto volume de numerário movimentado pela empresa é aparentemente incompatível com a declaração de miserabilidade apresentada.
Assim, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento.
Faculto à parte o recolhimento das custas processuais no mesmo prazo.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 22:06:58.
Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta -
05/04/2024 22:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 22:08
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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