TJDFT - 0719455-03.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:15
Juntada de Ofício
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19/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:06
Deferido o pedido de MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA - CPF: *16.***.*35-00 (EXEQUENTE).
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12/08/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/08/2025 00:00
Intimação
Assim, em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, diante da existência de medida mais eficiente, DEFIRO o pedido do Exequente, mas deixo de expedir ofício para as serventias extrajudiciais, tendo em vista que as informações solicitadas pelo credor estão disponíveis pelo SERP-JUD.
Consulto o SERP-JUD apenas no tocante à pesquisa de imóveis por reputar a pesquisa de títulos desnecessária nesse momento processual.
Caso o Exequente entenda que a medida é indispensável para a efetivação de seu direito, deverá reiterar seu pedido de pesquisa de procurações posteriormente.
A pesquisa estadual de bens do SERP-JUD para o âmbito do Distrito Federal retorna negativa quanto ao Executado GLADSTON, razão pela qual deixo de buscar pelo nome da Executada LUCIIMERE.
Todavia, a pesquisa nacional é positiva para ambos os Executados e identifica dois imóveis, cujas certidões de matrícula segue em anexo.
Intime-se o Executado para se manifestar sobre o resultado da pesquisa de bens imóveis do SERP-JUD, requerendo o que entender de direito para promover o prosseguimento do feito, sob pena suspensão do processo, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito exequendo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
08/08/2025 16:36
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:36
Outras decisões
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08/08/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/08/2025 20:58
Recebidos os autos
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07/08/2025 20:58
Deferido o pedido de MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA - CPF: *16.***.*35-00 (EXEQUENTE).
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06/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:57
Indeferido o pedido de MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA - CPF: *16.***.*35-00 (EXEQUENTE)
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15/07/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/07/2025 23:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/07/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:32
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:32
Deferido em parte o pedido de MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA - CPF: *16.***.*35-00 (EXEQUENTE)
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06/05/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/05/2025 21:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:59
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:59
Deferido o pedido de MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA - CPF: *16.***.*35-00 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de LOCATÁRIO DO APTO 301, BL D, COND. TOTAL VILLE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:57
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:57
Indeferido o pedido de MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA - CPF: *16.***.*35-00 (EXEQUENTE)
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14/02/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 19:55
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:09
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 13:12
Juntada de comunicação
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05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:27
Deferido o pedido de MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA - CPF: *16.***.*35-00 (EXEQUENTE).
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30/01/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCIMERE MONTEIRO DA SILVA VIEGAS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 14:53
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:52
Indeferido o pedido de MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA - CPF: *16.***.*35-00 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/01/2025 23:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 20:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:51
Deferido em parte o pedido de MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA - CPF: *16.***.*35-00 (EXEQUENTE)
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04/12/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 20:16
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Após a juntada dos resultados aos autos, intime-se o Exequente para se manifestar sobre o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de bloqueio de quantia existente em contas bancárias dos Executados, via SISBAJUD, intimem-se os Executados para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
I. -
03/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:38
Deferido o pedido de MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA - CPF: *16.***.*35-00 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIMERE MONTEIRO DA SILVA VIEGAS em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719455-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA EXECUTADO: GLADSTON MARTINS VIEGAS, LUCIMERE MONTEIRO DA SILVA VIEGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento às decisões de IDs 192148916 e 208444598 , efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas da Sra.
Lucimere e tendo ocorrido bloqueio no valor de R$ 67,50 na conta do Sr.
Gladston.
Considerando que o valor bloqueado é irrisório frente à importância pleiteada nos autos, encaminho os autos para desbloqueio da quantia acima referida.
RENAJUD A pesquisa não retornou resultado em nome da Sra.
Lucimere.
A pesquisa em nome do Sr.
Gladston aponta um automóvel com gravame de alienação fiduciária e anotação de veículo roubado.
Diante dessas informações, não foi inserida a restrição veicular.
INFOJUD Requisitei cópia das duas últimas Declarações de Imposto de Renda dos executados.
De acordo com os comprovantes anexos, a pesquisa não retornou resultados nos exercícios consultados (2024 e 2023).
Sem prejuízo das providências cartorárias, fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:19:00.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
09/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a GLADSTON MARTINS VIEGAS - CPF: *32.***.*50-49 (EXECUTADO), MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA - CPF: *16.***.*35-00 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Em face da inércia dos devedores, aplico multa de 10% e fixo honorários para a fase de cumprimento de sentença em 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1° do CPC.
Ao credor para que junte aos autos planilha detalhada e atualizada, incluindo os encargos acima, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, à Secretaria para que proceda a pesquisa de bens nos sistemas Sisbajud e Renajud.
I. -
22/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:18
Deferido o pedido de MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA - CPF: *16.***.*35-00 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, considerando que a lei exige que haja a entrega da carta no último endereço diligenciado com sucesso, considero válida a intimação por correios de ambos os devedores.
Assim, considerando que a execução se realiza de acordo com os interesses do credor, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para obter a satisfação integral do débito exequendo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
12/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:16
Outras decisões
-
07/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/07/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de LUCIMERE MONTEIRO DA SILVA VIEGAS em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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20/04/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de LUCIMERE MONTEIRO DA SILVA VIEGAS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
13/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 12:44
Outras decisões
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico a classe processual.
Intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 513, §2º, inc.
II, do Código de Processo Civil, nos endereços de ID 98543376 e ID 120452625, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do art. 523, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isentam da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico os executados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
05/04/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:52
Outras decisões
-
04/04/2024 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/03/2024 16:01
Processo Desarquivado
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25/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/03/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 08:10
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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07/03/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de LUCIMERE MONTEIRO DA SILVA VIEGAS em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:55
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
12/01/2023 16:51
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:51
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2022 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:40
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2022 21:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:39
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/07/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
19/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2022 00:41
Publicado Ata em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
11/05/2022 17:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 16:14
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de LUCIMERE MONTEIRO DA SILVA VIEGAS em 28/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de LUCIMERE MONTEIRO DA SILVA VIEGAS em 23/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 20:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/03/2022 17:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/03/2022 17:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 17:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 15:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de LUCIMERE MONTEIRO DA SILVA VIEGAS em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de BRUNA RENNYELLY RODRIGUES ARAUJO em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de BRUNO SILVEIRA ARAUJO em 18/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 02:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de BRUNO SILVEIRA ARAUJO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de LUCIMERE MONTEIRO DA SILVA VIEGAS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de BRUNA RENNYELLY RODRIGUES ARAUJO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 21:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 19:30
Recebidos os autos
-
27/01/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 19:30
Deferido o pedido de
-
21/01/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/01/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 13:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2021 19:21
Recebidos os autos
-
22/11/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/11/2021 17:29
Recebidos os autos
-
21/11/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/11/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de LUCIMERE MONTEIRO DA SILVA VIEGAS em 05/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 20:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/09/2021 15:49
Expedição de Ofício.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2021 18:36
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
08/09/2021 15:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2021 14:27
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/08/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 23:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 13:42
Mandado devolvido dependência
-
06/08/2021 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 23:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCIMERE MONTEIRO DA SILVA VIEGAS em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GLADSTON MARTINS VIEGAS em 20/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 13:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 21:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 21:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 19:17
Recebidos os autos
-
06/07/2021 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/07/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 18:45
Recebidos os autos
-
11/06/2021 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:52
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/06/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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