TJDFT - 0770927-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:24
Outras decisões
-
04/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 10:15
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de RAILSON PEREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:00
Extinto o processo por negligência das partes
-
10/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/12/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 12:55
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:23
Outras decisões
-
22/10/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:30
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:14
Outras decisões
-
03/10/2024 09:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAILSON PEREIRA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2024 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de RAILSON PEREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de RAILSON PEREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de RAILSON PEREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:45
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/06/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 18:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:09
Outras decisões
-
15/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de RAILSON PEREIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 955,67(novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), corrigida monetariamente desde o ajuizamento da demanda e acrescida de juros a partir da citação. -
05/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/04/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 18:29
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:29
Decretada a revelia
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21/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 16:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/12/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 19:32
Juntada de Petição de intimação
-
05/12/2023 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 19:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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