TJDFT - 0713827-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 08:50
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
04/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:50
Deferido em parte o pedido de NIVEA LIS ALVES DA SILVA - CPF: *58.***.*57-78 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713827-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVEA LIS ALVES DA SILVA EXECUTADO: THOMAS PASCOAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 15:02:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:44
Outras decisões
-
17/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2024 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de THOMAS PASCOAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/08/2023 11:31
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2023 15:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 01:04
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:02
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:54
Outras decisões
-
13/07/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:44
Publicado Ato do Diretor de Secretaria em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:12
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
07/07/2023 08:10
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 08:10
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 17:10
Juntada de comunicações
-
04/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 16:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/04/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 13:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 11:19
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de NIVEA LIS ALVES DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/10/2022 09:46
Recebidos os autos
-
31/10/2022 09:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/10/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:15
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 14:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/09/2022 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
01/09/2022 15:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 00:22
Recebidos os autos
-
31/08/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2022 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2022 00:25
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
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31/05/2022 14:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2022 16:08
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 03:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2022 03:33
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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