TJDFT - 0742010-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 06:55
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FAST SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FAST HELP INFORMATICA LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:26
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
23/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:20
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor bloqueado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Oficie-se para o levantamento do valor bloqueado no ID n. 203328805, de acordo com o requerimento de ID n. 204574867.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 07:26:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:41
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742010-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FAST SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, FAST HELP INFORMATICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO FERREIRA RIBEIRO EXEQUENTE: JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO REU: AZEVEDO IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Traga o exequente, em 05 dias, os dados da conta para a qual deve ser transferido o valor bloqueado.
Com a informação, retornem os autos conclusos para extinção e liberação da quantia.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 17:08:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:36
Deferido o pedido de FAST SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-66 (AUTOR).
-
08/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de FAST HELP INFORMATICA LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de FAST SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de AZEVEDO IMOVEIS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 19:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742010-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FAST SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, FAST HELP INFORMATICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO FERREIRA RIBEIRO EXEQUENTE: JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO REU: AZEVEDO IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento da quantia depositada no ID 196830547 em favor da parte exequente, conforme requerido na petição de ID 198024349. À Secretaria para expedir o necessário.
Após, intime-se a parte executada a efetuar o pagamento da quantia remanescente, conforme requerido pela parte credora.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 14:53:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:40
Deferido o pedido de FAST HELP INFORMATICA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-25 (AUTOR).
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de FAST SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de FAST HELP INFORMATICA LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742010-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FAST SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, FAST HELP INFORMATICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO FERREIRA RIBEIRO EXEQUENTE: JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO REU: AZEVEDO IMOVEIS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, vista dos autos às partes exequentes para ciência e manifestação da petição retro (ID.196828291).
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
15/05/2024 17:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:23
Outras decisões
-
19/04/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2024 08:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de FAST HELP INFORMATICA LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de FAST SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/09/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 08:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de FAST HELP INFORMATICA LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de FAST SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:53
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:43
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:43
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de FAST HELP INFORMATICA LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de FAST SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:59
Indeferido o pedido de AZEVEDO IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-03 (REU)
-
31/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 07:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/05/2023 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 06:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/04/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
10/04/2023 13:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2023 00:06
Recebidos os autos
-
09/04/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703076-52.2024.8.07.0010
Jerris Lopes da Costa
Cicera Geane Holanda Valenca
Advogado: Alfredo Augusto de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 19:54
Processo nº 0739169-64.2022.8.07.0016
Lilian Toledo Estevanato
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 16:17
Processo nº 0722869-41.2023.8.07.0000
Top Gestao e Administracao Imobiliaria L...
Maria Jose Dias Marques
Advogado: Gerson Pedro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 12:17
Processo nº 0703064-07.2016.8.07.0014
Flavio Massa Fiameni
Maria Auxiliadora Gomes de Freitas
Advogado: Rodrigo Frattari Gomes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2016 16:12
Processo nº 0742010-77.2022.8.07.0001
Azevedo Imoveis LTDA - ME
Fast Security Tecnologia da Informacao L...
Advogado: Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Co...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 12:23