TJDFT - 0703076-52.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 06:47
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 06:46
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:24
Publicado Edital em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CICERA GEANE HOLANDA VALENCA em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:20
Publicado Edital em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CICERA GEANE HOLANDA VALENCA em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:31
Publicado Edital em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 13:26
Expedição de Edital.
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18/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 07:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:01
Expedição de Termo.
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16/07/2024 13:28
Juntada de comunicações
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16/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:05
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 08:05
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/06/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2024 12:18
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/06/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
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21/05/2024 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/05/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:10
Expedição de Termo.
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20/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:23
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 02:57
Publicado Ata em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 19:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 16:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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09/05/2024 19:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2024 19:27
Juntada de gravação de audiência
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02/05/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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29/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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24/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2024 16:49
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/04/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703076-52.2024.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JERRIS LOPES DA COSTA REQUERIDO: CICERA GEANE HOLANDA VALENCA DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Colacionar aos autos a certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do pretensa curador; 2.
Colacionar aos autos a certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da interditanda; 3. juntar documentação referente aos bens da interditanda; Intime-se a parte ré / intimem-se as partes para manifestar-se / manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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