TJDFT - 0752846-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 17:15
Arquivado Provisoramente
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27/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
15/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/01/2025 17:09
Determinado o arquivamento
-
14/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/01/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:12
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:12
Indeferido o pedido de RODRIGO MACHADO CALDEIRA - CPF: *23.***.*55-34 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/11/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:27
Recebidos os autos
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15/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/09/2024 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0752846-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MACHADO CALDEIRA EXECUTADO: ANDRE RODRIGUES COSTA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 06:43:13. -
17/09/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:59
Deferido o pedido de RODRIGO MACHADO CALDEIRA - CPF: *23.***.*55-34 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/07/2024 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752846-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MACHADO CALDEIRA EXECUTADO: ANDRE RODRIGUES COSTA OLIVEIRA DECISÃO 1 - O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa, que retornou infrutífera. 2 - O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial pelos tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
O acesso à base de dados do sistema ainda não está integralmente disponível, e a ferramenta não efetua o bloqueio de bens passíveis de constrição, somente retornando informações acerca de sua existência.
Neste momento, apenas estão sendo retornadas informações acerca da presença em quadros societários de empresas.
Segue em anexo o relatório da pesquisa, não tendo sido retornados bens ou relacionamentos vinculados ao devedor. 3 - Cumpra-se a Decisão de ID 193455629, em seus itens 2, 3 e 4.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:43
Deferido o pedido de RODRIGO MACHADO CALDEIRA - CPF: *23.***.*55-34 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/06/2024 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:11
Outras decisões
-
15/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/04/2024 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752846-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MACHADO CALDEIRA EXECUTADO: ANDRE RODRIGUES COSTA OLIVEIRA DECISÃO Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 7.058,10.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/03/2024 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES COSTA OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 06:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2024 17:53
Expedição de Carta.
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27/01/2024 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:19
Outras decisões
-
15/01/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/12/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:50
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:14
Expedição de Carta.
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09/11/2023 21:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 10:40
Recebidos os autos
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09/11/2023 10:40
Homologada a Transação
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08/11/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/11/2023 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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