TJDFT - 0701048-78.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 16:04
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
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12/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701048-78.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS REU: ZANDERLAN CAMPOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança proposta por CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em face de ZANDERLAN CAMPOS DA SILVA, conforme qualificações constantes dos autos.
Considerando a manifestação de ID 220160046, julgo extinto o processo quanto aos débitos provenientes das unidades 3B008, 3B009 e 3C009, na forma do art.485, inc.
VI, do CPC.
O feito prossegue quanto aos débitos decorrentes das unidades 4 I008 e 4 I009.
Por outro lado, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, uma vez que não foram esgotados os meios de localização do demandado. À Secretaria para promover a consulta de endereço do réu junto aos sistemas disponíveis ao Juízo, bem como para atualizar o valor o valor da causa (R$ 91.324,00).
Após, intime-se o autor para indicar o endereço a ser diligenciado.
Prazo: 5 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
09/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
24/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 20:46
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
16/05/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701048-78.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS REU: ZANDERLAN CAMPOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 329, inciso I, do Código de Processo Civil, o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento da parte adversa.
Assim, tendo em vista que o réu não foi citado nos autos, DEFIRO o pedido de ID 191666185, e recebo a petição de ID 191666186 como substitutiva da inicial (ID 189370937). À Secretaria para atualização do valor da causa (R$ 152.208,56).
Após, aguarde-se o retorno da diligência de ID 190603942.
Cumpra-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
04/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
02/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 13:44
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:44
Outras decisões
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15/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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