TJDFT - 0701682-43.2020.8.07.0012
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:55
Outras decisões
-
03/07/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2025 22:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DILSON DE ALMEIDA SOUZA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:30
Outras decisões
-
26/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:11
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 14:01
Desentranhado o documento
-
03/02/2025 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 08:09
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 05:24
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:34
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 01/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:56
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/09/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:38
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
15/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:40
Outras decisões
-
16/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/06/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701682-43.2020.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: DILSON DE ALMEIDA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 4.3.2024 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), cujo provável termo final será 4.3.2030.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
04/04/2024 16:52
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 25/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 18:05
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2021 18:05
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
13/03/2021 17:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de DILSON DE ALMEIDA SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 13:38
Recebidos os autos
-
22/01/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/01/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:44
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
19/01/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
12/01/2021 22:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 22:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 16:23
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:23
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2020 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/10/2020 19:00
Decorrido prazo de DILSON DE ALMEIDA SOUZA - CPF: *10.***.*81-34 (REU) em 16/10/2020.
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de DILSON DE ALMEIDA SOUZA em 16/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 21:54
Recebidos os autos
-
02/10/2020 21:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2020 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/09/2020 20:01
Decorrido prazo de DILSON DE ALMEIDA SOUZA - CPF: *10.***.*81-34 (RÉU) em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de DILSON DE ALMEIDA SOUZA em 22/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 09:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 20:28
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 07:57
Recebidos os autos
-
22/06/2020 07:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/06/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 11:26
Recebidos os autos
-
09/06/2020 11:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/06/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 20:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 00:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 16:49
Recebidos os autos
-
17/04/2020 16:49
Declarada incompetência
-
17/04/2020 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/04/2020 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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