TJDFT - 0728086-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 20:39
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/10/2024 00:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 16:26
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de THIAGO ASSUMPCAO MENEZES em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto® -
03/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 208582216 pela parte Requerida, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 5 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Autora que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/08/2024 09:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 12:59
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
23/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de THIAGO ASSUMPCAO MENEZES em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte Ré a pagar ao Autor o valor de R$ 441,42 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), a título de danos materiais, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; e, R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/07/2024 08:42
Recebidos os autos
-
25/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:42
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 01:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2024 08:40
Recebidos os autos
-
30/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2024 04:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728086-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO ASSUMPCAO MENEZES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/06/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H3vkkd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 09:26:27. -
08/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 19:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706638-39.2024.8.07.0020
Antonia Edineide Peixoto Barreto
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 17:36
Processo nº 0726834-58.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Yago de Melo Neves Barbosa
Advogado: Bruno Sergio Rodrigues Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 13:41
Processo nº 0706603-79.2024.8.07.0020
Andressa Amaro de Oliveira
Banco de Brasilia Brb
Advogado: Aldriano Luiz Azevedo Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 17:31
Processo nº 0706622-85.2024.8.07.0020
Jose Aparecido Alves dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Orisvaldo de Oliveira Monte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 19:42
Processo nº 0727575-82.2024.8.07.0016
Wasty Pereira Honorato
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 18:28